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Direito Tributario

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Por:   •  27/8/2014  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Usucapião de bens imóveis

A doutrina jurídica brasileira identifica três modalidades de usucapião de bens imóveis, previstas na legislação:

1. Usucapião ordinária;

2. Usucapião extraordinária; e

3. Usucapião especial.

Ordinária

Prevista no Código Civil, a usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:

1. De maneira mansa e pacífica;

2. Ininterruptamente (continuamente);

3. Sem oposição do proprietário; e

4. Por prazo igual ou superior a dez anos.

O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e:

• O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou

• O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.

obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos para bens imóveis;

b) 3 anos para bens móveis.

Extraordinária

Prevista no Código Civil a usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:

1. Posse com ânimo de dono;

2. Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica.

3. Ininterruptamente (continuamente); e

4. Por prazo igual ou superior a quinze anos.

O prazo será reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente:

• Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ou

• Realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.

Nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que a usucapião ocorra por sentença declaratória, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da propriedade (ou de outro direito real) no Cartório de Registro de Imóveis.

Especial

Espécie de usucapião baseada na ideia da função social da propriedade, em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988[38].

É dividida em duas subespécies: a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana.

Como leciona Caio Mário da Silva Pereira:

"As características fundamentais desta categoria especial

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