Direito Tributario
Seminário: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mama_mei • 2/9/2014 • Seminário • 472 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
Prevê ainda o art. 144 da Constituição Federal de 1988 que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)".
Com efeito, a Polícia Militar é um dos meios à disposição do Estado para efetivação da preservação da ordem pública e da proteção da coletividade, não sendo crível a afirmativa de que é o próprio contribuinte o beneficiário do policiamento relativo ao estágio de futebol e suas proximidades.
Assim, sendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, deveria a respectiva atividade do Estado, a cargo da Polícia Militar, ser custeada através de impostos e não de taxas, que se dá em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, conforme a redação do artigo 145, inciso II, da CR/88 e artigo 77 e 79 do CTN.
Da anterioridade – art. 150 III, b da CF/88
O legislador constituinte dispôs sobre as limitações ao poder de tributar, cujo objetivo é criar fronteiras ao exercício deste poder, constituindo instrumentos demarcadores da competência tributária dos entes
políticos no sentido de que concorrem para fixar o que pode ser tributado e como pode sê-lo.
É o princípio da legalidade tributária estrita, previsto nos arts. 5º, II, e 150, I, da CF, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes.
Pelo princípio da anterioridade em que há expressa previsão no art. 150, III, b precisa ser observada o que não aconteceu, a lei foi publicada em de junho de 2012, entrando em vigor no mesmo exercício, fazendo com que o contribuinte não conheça antecedência as normas instituidoras ou majoradoras de tributos.
Da antecipação dos efeitos da tutela
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora.
Por sua vez, como a lei está em vigor e haverá eventos no clube e a parte autora não quer ser desonerada por uma lei completamente inconstitucional, sem nenhum respaldo juridico. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do “solve et repete”, se for necessário um pedido de restituição do indébito.
Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial a que visa a Autora, espera lograr suspender os efeitos de tal lei, consoante a dicção do art.
151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto em exame.
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