Direito Tributario
Artigo: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glaucianscimento • 22/10/2014 • 7.845 Palavras (32 Páginas) • 470 Visualizações
Unidade I
1 NOÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO
No que consiste o sistema jurídico tributário?
Em primeiro lugar, faz-se necessário conceituar o que é sistema.
Sistema é a reunião ordenada de várias partes que formam um todo, de tal sorte que elas se
sustentem mutuamente, e as últimas se explicam pelas primeiras.
Sistema jurídico tributário é uma unidade do direito. Essa unidade consiste no conjunto de
normas hierarquizadas, formado por princípios e regras que têm por fim cuidar direta e indiretamente
da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
Podemos classificar os sistemas tributários em rígidos e flexíveis, dependendo de a partilha
tributária ser exaustiva ou não.
O sistema é rígido quando a Constituição Federal (CF) relacionar todos os tributos e,
respectivamente, a pessoa jurídica política que poderá, dentro de sua competência privativa,
instituir e exigi-los dos respectivos contribuintes. Este é o caso do sistema jurídico tributário
brasileiro, ou seja, a CF determina quais são os tributos que cada pessoa política poderá instituir
e exigir. Exemplo: IPTU – imposto municipal.
O sistema jurídico flexível consiste naquele em que não há vedações no exercício das competências
tributárias, ressalvadas algumas exceções previstas nas constituições. Por esse, é possível haver cobrança
de um mesmo tributo por mais de um Estado, exigíveis dos mesmos contribuintes. Exemplo: Estados
Unidos e Itália. Além do aspecto de relacionar quais impostos poderão ser criados e cobrados, e por
quem, os sistemas jurídicos rígidos também impõem princípios que limitam o poder de tributar. Exemplo:
princípio da anterioridade.
Outra característica do sistema tributário brasileiro é que ele é uno e complexo:
• Uno – porque se insere dentro de um único sistema jurídico, universal, cujos ramos do direito, por
mais variados que sejam, entrelaçam-se por uma única coluna vertebral, ou seja, a Constituição
Federal.
• Complexo – pela infinidade de princípios, regras e normas de caráter geral e específico, que
necessitam ser bem estudados e compreendidos para serem corretamente aplicados aos casos
concretos.
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Unidade I
1.1 Finalidade do Estado e o Direito Tributário
O Estado é uma nação politicamente organizada e formado por quatro elementos essenciais: povo,
território, soberania e fim teleológico.
O fim do Estado é buscar o bem comum para toda a sociedade. Isso significa dizer que cabe ao
Estado financiar a educação, a saúde, a cultura, o lazer etc. Para tanto, há necessidade de este gerar
receitas públicas. Temos duas espécies, que são:
• Receita pública originária: é aquela proveniente do patrimônio do Estado, ou seja, gerada pela
utilização dos bens que o Estado possui. Exemplos: aluguéis, empréstimos, doações pura e simples,
prescrições aquisitivas etc.
• Receita pública derivada: é aquela decorrente da imposição do tributo. São prestações
patrimoniais impostas aos cidadãos; receitas que provêm dos contribuintes. Exemplos: tributos,
multas, confisco.
1.2 Direito Financeiro e Tributário
O direito tributário é parte do direito financeiro e este consiste no conjunto de princípios e normas
que rege a arrecadação, a gestão patrimonial e os dispêndios efetuados pelo Estado no desempenho de
suas funções. O seu conteúdo abrange as normas do direito tributário, orçamentário, crédito público,
contabilidade pública etc.
Sendo parte do primeiro, o direito tributário estuda as relações jurídicas entre o Estado (fisco) e
os particulares (contribuintes), no que concerne ao âmbito da instituição, arrecadação, fiscalização e
extinção do tributo.
1.3 Natureza jurídica do Direito Tributário
O direito público regula a atividade do Estado (em si mesmo, em suas relações com particulares, em
suas relações com outros Estados estrangeiros).
O direito privado regula as relações jurídicas entre os particulares entre si, entendendo-se como
particulares, pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado e o próprio Estado, quando se relaciona
com os particulares em posição de igualdade, em uma relação de coordenação e não de subordinação
(exemplo: compra e venda de imóvel).
Dito isso, podemos afirmar com veemência que o direito tributário faz parte do ramo do direito
público, uma vez que se trata de normas que regulam a relação do Estado com os particulares, havendo
claramente uma relação de subordinação dos contribuintes frente ao poder do fisco.
Você imagina um funcionário público municipal chegar a sua casa e oferecer uma negociação de
pagamento
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