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Direito Tributario

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Por:   •  22/10/2014  •  7.845 Palavras (32 Páginas)  •  470 Visualizações

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Unidade I

1 NOÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO

No que consiste o sistema jurídico tributário?

Em primeiro lugar, faz-se necessário conceituar o que é sistema.

Sistema é a reunião ordenada de várias partes que formam um todo, de tal sorte que elas se

sustentem mutuamente, e as últimas se explicam pelas primeiras.

Sistema jurídico tributário é uma unidade do direito. Essa unidade consiste no conjunto de

normas hierarquizadas, formado por princípios e regras que têm por fim cuidar direta e indiretamente

da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Podemos classificar os sistemas tributários em rígidos e flexíveis, dependendo de a partilha

tributária ser exaustiva ou não.

O sistema é rígido quando a Constituição Federal (CF) relacionar todos os tributos e,

respectivamente, a pessoa jurídica política que poderá, dentro de sua competência privativa,

instituir e exigi-los dos respectivos contribuintes. Este é o caso do sistema jurídico tributário

brasileiro, ou seja, a CF determina quais são os tributos que cada pessoa política poderá instituir

e exigir. Exemplo: IPTU – imposto municipal.

O sistema jurídico flexível consiste naquele em que não há vedações no exercício das competências

tributárias, ressalvadas algumas exceções previstas nas constituições. Por esse, é possível haver cobrança

de um mesmo tributo por mais de um Estado, exigíveis dos mesmos contribuintes. Exemplo: Estados

Unidos e Itália. Além do aspecto de relacionar quais impostos poderão ser criados e cobrados, e por

quem, os sistemas jurídicos rígidos também impõem princípios que limitam o poder de tributar. Exemplo:

princípio da anterioridade.

Outra característica do sistema tributário brasileiro é que ele é uno e complexo:

• Uno – porque se insere dentro de um único sistema jurídico, universal, cujos ramos do direito, por

mais variados que sejam, entrelaçam-se por uma única coluna vertebral, ou seja, a Constituição

Federal.

• Complexo – pela infinidade de princípios, regras e normas de caráter geral e específico, que

necessitam ser bem estudados e compreendidos para serem corretamente aplicados aos casos

concretos.

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Unidade I

1.1 Finalidade do Estado e o Direito Tributário

O Estado é uma nação politicamente organizada e formado por quatro elementos essenciais: povo,

território, soberania e fim teleológico.

O fim do Estado é buscar o bem comum para toda a sociedade. Isso significa dizer que cabe ao

Estado financiar a educação, a saúde, a cultura, o lazer etc. Para tanto, há necessidade de este gerar

receitas públicas. Temos duas espécies, que são:

• Receita pública originária: é aquela proveniente do patrimônio do Estado, ou seja, gerada pela

utilização dos bens que o Estado possui. Exemplos: aluguéis, empréstimos, doações pura e simples,

prescrições aquisitivas etc.

• Receita pública derivada: é aquela decorrente da imposição do tributo. São prestações

patrimoniais impostas aos cidadãos; receitas que provêm dos contribuintes. Exemplos: tributos,

multas, confisco.

1.2 Direito Financeiro e Tributário

O direito tributário é parte do direito financeiro e este consiste no conjunto de princípios e normas

que rege a arrecadação, a gestão patrimonial e os dispêndios efetuados pelo Estado no desempenho de

suas funções. O seu conteúdo abrange as normas do direito tributário, orçamentário, crédito público,

contabilidade pública etc.

Sendo parte do primeiro, o direito tributário estuda as relações jurídicas entre o Estado (fisco) e

os particulares (contribuintes), no que concerne ao âmbito da instituição, arrecadação, fiscalização e

extinção do tributo.

1.3 Natureza jurídica do Direito Tributário

O direito público regula a atividade do Estado (em si mesmo, em suas relações com particulares, em

suas relações com outros Estados estrangeiros).

O direito privado regula as relações jurídicas entre os particulares entre si, entendendo-se como

particulares, pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado e o próprio Estado, quando se relaciona

com os particulares em posição de igualdade, em uma relação de coordenação e não de subordinação

(exemplo: compra e venda de imóvel).

Dito isso, podemos afirmar com veemência que o direito tributário faz parte do ramo do direito

público, uma vez que se trata de normas que regulam a relação do Estado com os particulares, havendo

claramente uma relação de subordinação dos contribuintes frente ao poder do fisco.

Você imagina um funcionário público municipal chegar a sua casa e oferecer uma negociação de

pagamento

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