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Direito Tributario

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Por:   •  5/11/2014  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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1) Direito Tributário é o Ramo do Direito Público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro.

2) Os tributos são receitas derivadas (se originam do patrimônio dos particulares) obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei. Por outro lado, as tarifas são tidas como receitas originárias (derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades.

3) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

4) O imposto é uma espécie de tributo que não enseja uma contraprestação individualizada para aqueles que o recolhem, e nisto se distingue da taxa e da contribuição de melhoria.

5) Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com ônus e com reconhecimento do imposto). Os impostos indiretos são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço.

6) Tem como fato gerador o exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

7) É decorrente de obras públicas (não é justo a população contribuir para algo e não usufruir, então o governo através da arrecadação constrói obras públicas).

8) Na legislação tributária brasileira, contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

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