Direito Tributario
Dissertações: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: benfica • 12/11/2014 • 1.595 Palavras (7 Páginas) • 352 Visualizações
Imposto é uma espécie do gênero tributo, isto é, o conceito de tributo é mais amplo do que o conceito de imposto. Em outras palavras, o tributo abrange várias espécies, dentre elas o imposto. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), descreve com precisão os dois conceitos, a saber:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Setor de álcool e açúcar vai ganhar benefício para exportar
O governo decidiu incluir o setor sucroalcooleiro em sua política de estímulo a exportadores, como parte da ofensiva da presidente Dilma Rousseff para tentar reconquistar o apoio do empresariado à sua reeleição.
A presidente da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Elizabeth Farina, esteve nesta terça-feira (9) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de quem ouviu a proposta de incluir o setor no Reintegra.
O Reintegra é um mecanismo que devolve à empresa um percentual das exportações de produtos manufaturados na forma de créditos tributários. O incentivo, extinto em 2013, foi renovado dentro de um "pacote de bondades" do governo a empresários e voltará a vigorar em 2015. O governo não tinha incluído o setor sucroalcooleiro nessa nova edição.
A medida é uma resposta à aproximação da candidata à Presidência Marina Silva (PSB) com o agronegócio. Marina esteve reunida recentemente com representantes do setor, que acusa a política de controle de preço da gasolina do governo Dilma de ser nociva à indústria do etanol.
Segundo a Folha apurou, o Reintegra valerá no próximo ano com alíquota de 3% sobre o faturamento com exportações de manufaturados. Ou seja, as empresas incluídas do programa terão de volta 3% do que exportarem.
Segundo Mantega, já incluindo o setor de etanol e açúcar, o impacto fiscal da medida será de algo em torno de R$ 3 bilhões no próximo ano. No caso do setor de etanol e açúcar, o crédito fiscal poderá chegar até R$ 950 milhões. A avaliação de técnicos, no entanto, é de que a devolução seja menor.
Apesar de já estar definindo uma despesa para o próximo governo, o ministro ressaltou que o "benefício tem haver com o câmbio. É um complemento". "Quando você tem um cambio mais desvalorizado, pode trabalhar com alíquota menor [do Reintegra]. Mas quando o câmbio está mais estável e num patamar mais valorizado, como é o caso da atualidade e que deve permanecer, então você precisa de um reforço do Reintegra".
Além disso, na avaliação do ministro, a medida vai ajudar a alavancar as exportações e, consequentemente, a atividade econômica e a geração de emprego. Além disso, a devolução de tributos para as empresas exportadoras poderá ajudar a reduzir preços.
"O Reintegra é um crédito sobre as exportações que é dado por vários países. Por exemplo, a China tem uma espécie de Reintegra bem maior que o nosso, dá 17% ao exportador", destacou o ministro, acrescentando que o programa procura "compensar" a exportação de "resíduo tributário".
Na reunião desta terça, não ficou acordada elevação da mistura do etanol na gasolina. O Senado aprovou projeto de lei que determina tal aumento, podendo chegar a 27,5%. Atualmente, a adição máxima do chamado álcool anidro na gasolina é de 25%, e no mínimo 18%. O projeto espera sanção presidencial.
A avaliação é que a atual safra e a capacidade de produção de etanol não dariam conta da elevação.
Impostos prejudicam competitividade de açúcar e álcool
A carga tributária sobre o o açúcar e o álcool combustível no Brasil prejudica a competividade dos produtores no mercado, revela pesquisa da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba. O trabalho do economista Leonardo Coviello Regazzini identificou o volume de impostos que incide sobre os dois principais subprodutos do setor sucroenergético no Estado de São Paulo. De acordo com o estudo, a tributação se torna um obstáculo para ampliar as exportações.
Carga tributária do álcool hidratado combustível foi estimada em 23,04%
A pesquisa levantou as características desejáveis a um sistema tributário e avalia a presença destas características nos tributos incidentes sobre o setor sucroenergético. Depois, estimou a carga tributária potencial incidente sobre o álcool hidratado e sobre o açúcar cristal em todos os elos de suas cadeias no estado de São Paulo nos anos de 2000 e 2008. “Uma das ferramentas das quais o governo dispõe para aumentar a competitividade de um setor da economia é a desoneração tributária”, diz Regazzini. “A estimativa do nível de impostos é fundamental para a identificação da eficácia potencial de políticas de desoneração”.
A carga tributária total incidente sobre o álcool hidratado combustível vendido pelo posto de combustíveis foi estimada em 23,04% do preço final deste produto. Ou seja, no processo produtivo de um litro de álcool hidratado, vendido pelo posto ao consumidor final por R$ 1,79, cerca de R$ 0,41, em média, correspondem a tributos. Para o açúcar cristal vendido pelo supermercado ao consumidor final, esta carga alcança 27,39% do preço final do produto. Um saco de 5 quilos (kg), vendido ao consumidor por R$ 5,00, deve ter recolhido cerca de R$ 1,37 em tributos ao longo de seu processo produtivo.
Apesar da isenção de uma série de tributos para álcool e açúcar exportados, ambos os produtos, quando vendidos ao exterior, ainda carregam uma carga de 6,08% e 5,77%, respectivamente. “A despeito de sua competitividade, os dois produtos ainda enfrentam dificuldades para conquistar determinados mercados” observa o economista. Esse valor corresponde, fundamentalmente, a tributos incidentes no processo produtivo da cana-de-açúcar, além de tributos incidentes sobre salários e lucros nas usinas.
Metodologia
O estudo leva em conta todos os tributos incidentes em todos os elos do processo produtivo, inclusive tributos sobre lucro e sobre folha salarial, que não são considerados pela maioria dos trabalhos nessa linha. O professor Carlos José Caetano Bacha, que orientou a pesquisa, afirma que a partir dos resultados obtidos, consumidores, produtores
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