Direito Tributario
Artigo: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mara83 • 16/11/2014 • 613 Palavras (3 Páginas) • 283 Visualizações
Na criação do Nome Empresarial, existem três sistemas legislativos a serem adotados, o primeiro é o Sistema da Veracidade que leva em conta a exclusividade e a novidade, evitando a confusão. Será exclusivo pois apenas o empresário poderá adota-lo e novo porque não poderá haver nome idêntico ou que se assemelhe anteriormente registrado tais direitos compreendem a exclusividade no uso do nome empresarial não podendo haver nomes semelhantes na mesma jurisdiçao administrativa da junta comercial onde for efetuado o registro. No caso de alteração ela so sera feita por decisão judicial, ou por vontade do próprio empresário. O código civil em seu art. 1155 determina duas espécies de nome empresarial, são a firma e a denominação. É ainda proibida a indicação de informações falsas compondo o nome, que deverá ser o mais puro reflexo da realidade, pelo que deverá ser alterado quando composto de sócio que foi expulso, se retirou ou faleceu.O segundo sistema é o da liberdade plena, adotado nos Estados Unidos e na Inglaterra. Por ele as sociedades poderão adotar qualquer forma de nome. Por fim, existe ainda o sistema misto ou eclético, adotado na Alemanha. Por ele inicialmente deverão ser observados os princípios do sistema da veracidade. Apesar disto, caso ocorra a sucessão, o mesmo nome poderá ser usado ainda pela pessoa que adquirir os direitos sobre a empresa sem qualquer restrição.O Brasil adota o sistema da veracidade, o que se encontra consubstanciado nos termos do Art. 34 da Lei n° 8.934/94, abaixo transcrito: Art. 34.
Dnrc: tratou do nome empresarial, sua formação e sua proteção.
Firma: a firma e composta pelo nome das pessoas fisícas que integram a sociedade ou pelo nome civil ,do proprio empresário.
Divide a firma em duas partes, afirma empresarial que seria adotada pelo empresario individual e a firma razão social que seria aquele nome dado as pessoas juridicas.
Denominação, por outro lado, nos termos da Instrução normativa n° 53/96 do DNRC, é considerada como uma palavra de uso comum, ou uma expressão de fantasia, que poderá indicar ou não o objeto da sociedade. Pode ainda, em alguns casos, ser composta do nome de fundadores ou de pessoas que ajudaram na constituição da empresa.
Separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre adenominação.
Denominaçao: fundadores ou pessoias que ajudaram na constituição da empresa. Uma palavra de uso comum ou expressão ou fantasia ou opcional.
Exemplo: sapataria fantastica,
stilos calçados e cia LTDA,
e calçados passo firmes
Firma: Ela usa o nome dos sócios
Exemplo: Alfredo martins
Alfredo martins e cia
Martins e Pereira martins
Alfredo martins calçados e cia
Rodrigo pereira martins calçados
Alfredo martins e filho
R.P Martins
Martins e cia LTDA
Toda empresa possui um nome
...