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Direito Tributario

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Por:   •  16/9/2013  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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Faculdade Anhanguera

Curso: Administração

Professor: Agaide Zimmermann

Disciplina: Direito Tributário

4ª Fase

Atividades práticas supervisionadas

Direito Tributário

Acadêmicos:

Rafael Bourdot RA: 1299924041

Leonardo Hoffmann RA: 11156178

São José, 14/09/2012

1- Um prefeito de uma determinada cidade vendo-se sem fundos para pagar os compromissos financeiros do município que administrava institui verbalmente a criação de imposto municipal que visava a cobrança imediata para a circulação de veículos com ou acima de 2 toneladas o valor diário de R$ 1. Explique com base nos princípios constitucionais tributários se o ato praticado pelo prefeito é legal.

R- De acordo com o Princípio da Legalidade (Artigo 150, I, CF), o ato do prefeito é ilegal, pois o referido princípio estabelece o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

É o princípio da legalidade tributária, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Seria temeroso permitir que a Administração Pública tivesse total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que protegesse os cidadãos contra os excessos cometidos.

2- O prefeito de uma determinada localidade encaminhou um projeto de lei para câmara de vereadores no mês de janeiro de 2012, visando aumento do IPTU de seu município em 20%. O projeto de lei foi aprovado e publicado no Diário Oficial também no mês de janeiro do corrente ano. No inicio de mês de fevereiro de 2012 se iniciava o pagamento de IPTU daquela cidade, onde então se passou a cobrar IPTU com o aumento de 20% conferido pela lei de 2012. Explique com base nos princípios constitucionais tributários se tal medida tomada pelo município esta correta.

R- Com base no Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, “b”, CF/88), a atitude do prefeito está incorreta, pois proclama o referido artigo que “é vedado aos entes tributantes cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

O Estado vê-se obrigado a aguardar o início do próximo exercício financeiro

para iniciar a cobrança do tributo criado ou aumentado. Assim, como o IPTU teve sua alíquota aumentada no mês de janeiro de 2012, só poderá ser cobrado com a nova alíquota a partir de janeiro de 2013.

****A Emenda Constitucional nº 42/03, introduziu ao artigo 150, III, CF, a letra c,

que exige que se respeite um período de 90 dias entre a data que criou ou aumentou o tributo e sua efetiva cobrança. Exceções a essa regra são os empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública ou guerra externa, imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a renda, imposto extraordinário de guerra e fixação da

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