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Direito Tributario E Trabalhista

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Por:   •  4/10/2014  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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SUMÁRIO

1 DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, QUEM É EMPRESÁRIO? DESTAQUE OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO CONCEITO E DÊ UM EXEMPLO DE UMA ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL. .............................. 4

2 COMO É FORMADO O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA OS CREDORES? PODERÁ O EMPRESÁRIO VENDER O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL SEM ANUÊNCIA DOS CREDORES? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA. .............................................. 5

3 COMO SE CLASSIFICAM OS TÍTULOS DE CREDITO, QUANTO AO MODELO? CITE DOIS EXEMPLOS. .............................................................. 5

4 QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE O EMPRESÁRIO POSSA TER PROTEÇÃO LEGAL NO PONTO COMERCIAL. ........................................... 6

5 QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUAL A CONSEQÜÊNCIA POR NÃO APRESENTÁ-LO NO PRAZO LEGAL? ............................................................................................. 6

REFERÊNCIA ................................................................................................. 7

1 DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, QUEM É EMPRESÁRIO? DESTAQUE OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO CONCEITO E DÊ UM EXEMPLO DE UMA ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL.

Segundo o Art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação ou produção de bens ou serviços.

Na doutrina, a noção de profissionalismo de certa atividade deve atender a três ordens: habitualidade, em que não se considera profissional quem realiza tarefa de modo esporádico; pessoalidade, onde o empresário em sua atividade empresarial deve contratar empregados para produzir e fazer circular bens e serviços em seu nome; e o monopólio das informações que o empresário detém sobre os produtos ou serviços comercializados em sua atividade empresarial, esse aspecto é o mais relevante dos três.

Se empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade, logo não pode ser confundida nem com o sujeito de direito que a explora (empresário), nem com o estabelecimento empresarial (local onde a atividade é desenvolvida), como é comum acontecer. A atividade empresarial é considerada econômica uma vez que visa lucro para quem a explora; e é organizada, pois nela se encontram articulados os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia. Essas são características essenciais da empresarialidade.

Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias, própria da atividade industrial que, por definição, também é empresarial. Já a produção de serviços é feita através da prestação de serviços por parte de bancos, seguradoras, escolas, etc. A circulação de bens é própria do comércio, onde existe a intermediação do produtor para que faça chegar os produtos e/ou mercadorias até o consumidor, já prontas para o consumo; e a circulação de serviços é a intermediação da prestação desses serviços.

Na linguagem do direito moderno, o empresário confunde-se com o antigo comerciante, muito embora com características distintas, pois o empresário comercial hoje se sente parte integrante de um sistema maior, que busca o sucesso com a colaboração de todos os seus funcionários. Alguns aspectos caracterizam a figura do empresário, tais como a iniciatica e o risco. É ele que determina os rumos da empresa e o ritmo de suas atividades. Ele conta com a atuação dos seus colaboradores, entretanto a ele cabe o poder de decisões e os riscos provenientes das mesmas.

Atividades consideradas não empresarial são as dos profissionais liberais, a exemplo de médicos, dentistas, entre outras.

2 COMO É FORMADO O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA OS CREDORES? PODERÁ O EMPRESÁRIO VENDER O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL SEM ANUÊNCIA DOS CREDORES? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.

O estabelecimento empresarial é formado por bens corpóreos e bens incorpóreos, reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Por integrar o patrimônio do empresário, o estabelecimento comercial é considerado garantia de seus credores. Sendo assim, essa alienação está sujeita a regimes específicos, de acordo com a lei que defende os interesses dos credores de seu titular. A lei vincula a alienação do estabelecimento empresarial à anuência de seus credores, anuência que pode ser feita de forma expressa ou tácita. Todo empresário para proceder à alienação de seu estabelecimento comercial deve colher por escrito a concordância de seus credores ou fazer notificação a eles. Só no caso de restarem bens suficientes para a solvência do passivo é que há hipótese de dispensa da observância dessa cautela.

3 COMO SE CLASSIFICAM OS TÍTULOS DE CREDITO, QUANTO AO MODELO? CITE DOIS EXEMPLOS.

Quanto ao modelo, os títulos de crédito classificam-se em: modelo livre, exemplificado através das letras de câmbio e notas promissórias; e modelo vinculado, onde podemos citar como exemplos o cheque e a duplicata mercantil. No primeiro caso, não há uma determinação específica em lei para seus padrões; já no segundo modelo, o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um.

4 QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE O EMPRESÁRIO POSSA TER PROTEÇÃO LEGAL NO PONTO COMERCIAL?

Os requisitos são:

1. O locatário deve ser empresário, o que já exclui os profissionais liberais, associações civis sem fins lucrativos, as fundações, etc.;

2. A locação deverá ser contratada por período determinado de, no mínimo, cinco anos, contando os prazos de contratos sucessivamente renovados por acordo amigável (STF, Súmula 482);

3. O locatário empresário deve explorar o mesmo ramo da empresa há pelo menos três anos ininterruptos da data da propositura da ação renovatória.

5 QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUAL A CONSEQÜÊNCIA POR NÃO APRESENTÁ-LO NO PRAZO LEGAL?

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do despacho de deferimento do processo, sob pena de convolação em falência.

REFERÊNCIAS

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – de acordo com a nova lei das falências. Vol 1. São Paulo: Saraiva, 2006.

FIUZA, Ricardo. Código Civil comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

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