Direito danos causados
Tese: Direito danos causados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbss • 19/6/2014 • Tese • 287 Palavras (2 Páginas) • 401 Visualizações
no art. 3º, III da Lei n. 6.938/81, de que todo aquele que, direta ou indiretamente, seja pessoa física ou jurídica, privada ou pública, causar dano ao meio ambiente, deve ser responsabilizado por tal ato omissivo ou comissivo.”.
Comprovada a lesão ambiental, torna-se indispensável que se estabeleça uma relação de causa e efeito (nexo causal) entre o comportamento do agente (ação) e o dano dele advindo, sem exigir-se a comprovação de culpa.
Dessa forma, é suficiente a existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou degradadora para atribuição do dever de reparação civil. Esta é a regra também prevista no art. 225, § 3º, da Constituição Federal de 1988, como já analisamos.
§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade” (art. 70, § 3°, da Lei 9.605/1998, grifo acrescentado).
*A inversão do ônus probatório está prevista expressamente no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e possui aplicação subsidiária às demandas ambientais com fundamento no princípio da precaução.
Este princípio serve de respaldo para a inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente sempre que houver incerteza científica acerca dos efeitos nocivos advindos da exploração de determinadas atividades econômicas.
** No que diz respeito à verossimilhança, não haveria uma genuína inversão do ônus da prova, mas simples aplicação, pelo juiz, do disposto no art. 335 do CPC, que estabelece o emprego das regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
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