Direitos Autorais
Casos: Direitos Autorais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiovinicius • 5/12/2013 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 718 Visualizações
Direitos Autorais
Os direitos autorais no Brasil foram terminantemente reconhecidos a partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, que deu inicio à sua consolidação. No entanto, os direitos autorais referentes às obras musicais foram adquiridos pelos esforços dos próprios compositores, que lutaram pela criação de uma norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas obras. As sociedades de defesa de direitos autorais no nosso país surgiram no início do século XX. A maior parte dessas associações civis foram fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, sem fins lucrativos, com o objetivo de defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.
A precursora do movimento de defesa dos direitos autorais no Brasil foi Chiquinha Gonzaga, pondo em prática os conceitos defendidos pelos direitos autorais ao sugerir que, a cada vez que uma de suas obras musicais fosse executada nos teatros, seria justo que ela recebesse uma parcela da arrecadação, ideia que a levou posteriormente, em 1917, a criar a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) - A qual, futuramente, seria chamada de Sociedade Brasileira dos Autores -. Inicialmente a SBAT era composta somente por autores de teatro, mas com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores musicais. Apesar de ser um grande passo rumo à regularização dos direitos autorais, a criação dessa sociedade estimulou o surgimento de outras associações com o mesmo fim, o que se tornou um problema que fez com que os músicos optassem por continuar a utilizar as obras intelectuais sem efetuar qualquer pagamento, uma vez que o pagamento a uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia a cobrança por outras associações.
A parceria em composições musicais era (e ainda é) comum no meio, o que resultava em vários detentores de direitos, cada um destes filiado a uma determinada associação, gerando cobranças e distribuições separadas. Para por fim a essa problemática, em 1973, foi decretada a Lei 5.988/73, que criava um escritório central com o objetivo de concentrar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical em apenas um lugar, o que culminou, no dia 2 de Janeiro de 1977, na criação do ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
A administração do ECAD é composta por nove associações de gestão coletiva musical, que representam mais de 500 mil titulares de obras musicais filiados a elas (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos). Possui uma ampla cobertura em todo o Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro e cerca de 100 agências que atuam no interior do país, com um sistema de dados totalmente informatizado para facilitar o controle de informações. Esses, dentre outros componentes, formam a infraestrutura oferecida pelo ECAD que proporciona à empresa prêmios e reconhecimento no Brasil.
Apoiados pela Lei nº 9.610/98 e pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), os Direitos Autorais são um conjunto de normas que garantem ao autor os direitos e a posse sobre sua obra, esta podendo ser artística, literária ou científica. Muitos tipos de obras estão qualificadas para proteção de direitos autorais, dentre elas podemos citar obras dramáticas, obras visuais, composições musicais, videogames, softwares de computador, obras escritas e obras audiovisuais. Para uma obra estar passível de proteção de direitos autorais, ela deve ser criativa e fixada em um meio palpável, portanto, ideias, fatos e processos não estão sujeitos a direitos autorais.
Os Direitos Autorais são divididos em Direitos Morais e Direitos Patrimoniais. Os direitos morais referem-se ao vínculo que o autor possui com sua obra, ou seja, assegura a autoria
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