Direitos Tributarios
Artigo: Direitos Tributarios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wesleyrob • 26/10/2013 • 717 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
Etapa 3
Direitos canbiario e titulo de credito:
Para que uma pessoa fisica ou juridica possa adquirir um a prazo sera possivel somente se o vendedor obtenha confiança para que possa ser feita para que ambos possam ter ciencia do tratado,isso ocorre quando cliente de vendedor assumem uma responssabilidade no que conciste compra, venda e trocas futuras.
Vendas a praso tem como fundamento a noçao de credito,onde ficam explicitos os elementos confiança de quem aceita em troca de sua mercadoria ou seu dinheiroa promessa futura de pagamento e tempo que consiste no prazo que medeia entre a prestaçao atual e futuras parcelas,tude forma autorizar a conclusao “que a troca atual, presente e certo,por um valor ausente,futuro insertoque é o fato tecnico economicogerador de titulos de creditos próprios ,que se destacapor decorrencia deste mesmo fenomeno assim o vendedor credortera em eu poder,substituindo obem corporeo que vendeu,ativo que lhe integrava o patrimonio, um titulo cambial de emissao do comprador e vendedor.
Cartularidade:
A possibilidade para exercer a execuçao de algum titulo dependera da apresentaçao do documento , este tambem é chamado de cartula , e só cabe esse direito a quem obter posse do documento ,ao qual denominamos titulo de credito.
Os seguintes principios da cartularidade,que nos dizeres de fabio ulhoa “é a garantia de que que postula a satisfaçao do direito é mesmo o seu titular, sendo assim desse modo o postulado que evitara o enrequecimento indevido de quem tenha sido o credor de um titulo de crédito ou negociado com terceiros(descontou em banco por exemplo)”
Literalidade:
Esse direito decorrente sobre o titulo de credito é literal no sentido de que ,qunto ao conteudo,a extençao e as modalidades desse direito,é decisivo exclusivamenteo teor do titulo.
Por isso o principio da literalidade, a exemplo do da cartularidade, não se aplica inteiramente a diciplina a duplicata , cuja sua quitaçao podera ser dada ,pelo legitimo portador do titulo em documento ,em separado(LD,art.9°,§1°)CIVIL.
AUTONOMIA E ABSTRAÇAO:
AUTONOMIA:
Pela autonomia das obrigaçoes,do titulo de credito podem decorrer varios direitos ,podera surgir varias relaçoes juridicas, e todo possuidor exerce o direito como se fosse um direito .o originario.o direito que decorre de um titulo éum direito diversodo direito que nasce dos negócios juridicos subjacente a emissao do titulo, e de todo aqueleque recebera esse titulo,recebe um direito novo,que sera diferente do direito do antigo possuidor.
Sendo assim em outras palavras ,os vicios em relaçao existentesentre as partes anterioresnao afetarao o direito do possuidor atual.cada obrigaçao que deriva do titulosera autonoma ,não podendo uma das partes do tituloinvocar em seu favor fatos ligados aos abrigados anteriores.
A autonomia das obrigaçoes se revela em duas situaçoes distintas:
a)ao portador de boa fé não são oponiveis as execeçoesdecorrentesdas relaçoes com terceiros
b)não pode ser oposta ao possuidor do tituloa falta de legitimidade de quem lhe transferiu[13].
Há
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