Diretito Do Trabalho I
Exames: Diretito Do Trabalho I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paullabraga • 26/11/2014 • 466 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Direito do Trabalho I
1- Onofre Ribeiro foi contratado pela Indústria de Madeiras Florestal Ltda. e tem direito a plano de saúde AMIU. Após exames médicos ficou comprovado a existência de hérnia de disco e em razão de tal fato, Onofre Ribeiro foi submetido a uma cirurgia. O empregado sofreu complicações após o procedimento cirúrgico realizado e em razão deste fato esta afastado do trabalho há aproximadamente dois meses. Após o décimo quinto dia, Onofre foi encaminhado para recebimento de auxílio doença e em razão de tal fato teve seu contrato de trabalho suspenso. Pergunta-se: com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é devido a Onofre Ribeiro a manutenção do plano de saúde durante a percepção do auxílio doença?
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#Resposta – Sim, em conformidade com entendimento sumulado do TST, súmula 440, é assegurado o direito ao plano de saúde, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença.
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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MÚLTIPLA ESCOLHA :
1- FCC/2011 - Marta, Maria e Gabriela são irmãs, residem na cidade de Cuiabá - MT e trabalham na empresa X. Tendo em vista que a avó das empregadas reside na cidade de Campinas - SP, viajaram de avião para a cidade paulista o filho de Marta, o esposo de Maria e o irmão delas Diogo. Ocorreu um acidente aéreo com o mencionado avião, não havendo sobreviventes. Neste caso,
a) apenas Marta e Maria poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
b) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
#c) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
d) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
e) apenas Marta e Maria poderão deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos, hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência
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