Direto Tributario
Casos: Direto Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaellamds • 11/12/2014 • 303 Palavras (2 Páginas) • 349 Visualizações
CASO CONCRETO: 02
Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebido no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:
a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
RESP: não, pois a partir do momento que fora denegada a segurança, a alternativa para a suspensão da exigibilidade do credito seria a garantia em juízo do montante integral. Conforme o art. 151, III, do CTN, ou interpor agravo de instrumento da decisão que negou a sentença.
b) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?
Resp. Poderá ocorre a exigibilidade do credito.
c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?
RESP. Não, pois com o deferimento do pedido de liminar, houve suspensão da exigibilidade do credito nos termos do art. 151, IV, CTN.
Questão objetiva:
O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:
a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;
b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de Lançamento;
c)direito subjetivo da parte concedido por lei;
d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.
RESP. D
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