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Diretos Humano

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Por:   •  15/4/2013  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  860 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS

O que se convencionou chamar “direitos humanos”, são exatamente os direitos correspondentes à dignidade dos seres humanos. São direitos que possuímos não porque o Estado assim decidiu, através de suas leis, ou porque nós mesmos assim o fizemos, por intermédio dos nossos acordos. Direitos humanos, por mais pleonástico que isso possa parecer, são direitos que possuímos pelo simples fato de que somos humanos. Essa é uma ideia profundamente revolucionária, como já dissemos, e muitos sacrifícios foram necessários para que chegássemos até ela. A história da maldade humana é longa e assustadora, e a lista dos mortos sempre ultrapassou a casa dos milhões. Milhões de negros africanos capturados, traficados e transformados em escravos por toda a América. Milhões de índios dizimados por guerras e doenças trazidas pelos colonizadores. Milhões de judeus mortos pelos nazistas em campos de concentração.

Foi contra essas deploráveis barbáries que construímos o consenso de que os seres humanos devem ser reconhecidos como detentores de direitos natos, ainda que filosoficamente tal ideia venha a ensejar grandes controvérsias. Por isso mesmo, podemos dizer que os direitos humanos guardam relação com valores e interesses que julgamos ser fundamentais e que não podem ser barganhados por outros valores ou interesses secundários. Daí porque um jurista norte-americano, Ronald Dworkin, concebe os direitos humanos como “coringas”, isto é, como aquelas cartas do jogo de baralhos que possuem um valor especial, podendo ganhar para quaisquer outras. Por exemplo, o Estado poderia desejar matar todos os suspeitos de cometerem delitos em nome da redução da criminalidade. Contudo, caso isso viesse a acontecer, poderíamos

evocar em nossa defesa a existência de valores mais importantes, tais como a vida e a integridade física dos seres humanos.

Na metáfora de um jogo que estaríamos a jogar contra o Estado, tais valores funcionariam como trunfos ou coringas. Obviamente, isso não significa que todos os direitos sejam absolutos, no sentido de que devam ser observados de forma incondicional. Afinal, o direito que tenho à liberdade de expressão não me autoriza a sair por aí ofendendo as outras pessoas, pois estas também têm direito à honra e à vida privada. Na verdade, todo direito precisa ser ponderado, de modo que possamos avaliar seu peso ou importância, bem como sua compatibilidade com o interesse coletivo.

Quem dispõe de um direito, é chamado de sujeito de direito. Por outra parte, matéria ou assunto do qual o direito trata, recebe o nome de objeto de direito.

O direito à liberdade religiosa, por exemplo, tem como sujeito os indivíduos ou grupos que desejam expressar uma convicção religiosa. O objeto deste direito, por sua vez, também chamado de “bem jurídico protegido”, é a própria liberdade em questão. Os sujeitos de direitos podem ser individuais ou coletivos. O direito de votar e ser votado, por exemplo, é um direito individual.

O direito de greve, em contrapartida, é um direito coletivo. Com efeito, a história dos direitos humanos pode ser vista como um processo de expansão dos sujeitos de direitos e dos objetos correspondentes.

A história dos direitos humanos no Brasil

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