Dirito Civil
Trabalho Escolar: Dirito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erikkap • 22/3/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
Negócios Jurídicos
Simples, Complexos e Coligados
Espécies de fatos jurídicos que não são apenas ações livres, mas em que a vontade dos sujeitos se dirige imediatamente à constituição ou extinção de uma relação jurídica.
Classificação dos negócios jurídicos
Em geral, consideram-se:
Número de declarantes;
Vantagens para as partes;
Momento da produção de efeitos;
O modo de existência;
Formalidades a observar;
Numero de atos necessários;
Modificações que podem produzir;
Modo de obtenção do resultado.
Simples, Complexos e Coligados
Quanto ao número de atos necessários, classificam-se os negócios jurídicos em simples, complexos e coligados.
Simples são os negócios que se constituem por ato único.
Complexos são os que resultam da fusão de vários atos sem eficácia independente. Compõem-se de várias declarações de vontade, que se completam, emitidas pelo mesmo sujeito, ou diferentes sujeitos, para a obtenção de efeitos pretendidos na sua unidade. Exemplo: a alienação de um imóvel em prestações, que se inicia pela celebração de um compromisso de compra e venda, mas se completa com a outorga da escritura definitiva.
Complexidade objetiva: quando as várias declarações de vontade, que se completam, são emitidas pelo mesmo sujeito tendo em vista o mesmo objeto.
Complexidade subjetiva: se caracteriza pela pluralidade de declarações de diferentes sujeitos, devendo convergir para o mesmo objeto, ou seja, ter uma única causa, mas podendo ser emitidas contemporâneas ou sucessivamente.
Coligados se compõem de diversos negócios jurídicos, porém todos eles coligados ao mesmo instrumento, ou seja, no mesmo contrato. Por exemplo, o arrendamento de um posto de gasolina, coligado pelo mesmo instrumento ao contrato de locação das bombas. Neste caso, há multiplicidade de negócios, conservando cada qual a fisionomia própria, mas havendo um nexo que os reúne substancialmente. O que caracteriza o negócio coligado é a conexão mediante vinculo que una o conteúdo dos dois contratos. É necessário que os vários negócios se destinem à obtenção de um mesmo objetivo.
Bibliografia
http://cadernodireitoonline.blogspot.com.br/2013/02/direito-civil.html
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