Discriminação No Trabalho
Resenha: Discriminação No Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rhoger_goiano • 6/10/2014 • Resenha • 639 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
O alcoolismo como vimos é doença, vez que catalogada como tal no Código Internacional de Doenças (CID), pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A despedida operada sob esse argumento constitui-se em ato discriminatório.
Com efeito a Carta Magna em vigor tem como fundamento, dentre outros, “a dignidade da pessoa humana” e “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (artigo 1º, incisos I e IV), além do que constitui objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, inciso IV), sendo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, “sendo punida” qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” (artigo 5º caput e inciso XLI).
Ademais, o “trabalho” humano é princípio geral da atividade econômica (CF. artigo 170), bem como base da ordem social (CF. artigo 193).
Os direitos à vida, à dignidade humana e ao trabalho, levam à presunção de que qualquer dispensa de trabalhador pelo único motivo de ser alcoólatra é discriminatório e atenta contra os princípios constitucionais invocados, eis que vedada a despedida arbitrária (artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal).
A Constituição Federal também dispõe em seu artigo 196 que “A saúde é de direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Importante ressaltar que quando se fala em meio ambiente em geral e meio ambiente do trabalho em particular se fala em saúde, esta, como nos diz a Organização Mundial da Saúde, não é apenas a mera ausência de doença, mas o mais completo bem-estar físico, mental e social.
As vítimas de alcoolismo, por serem doentes portadores de gravíssima doença, hão de merecer, de toda a sociedade, de cada ser humano, um pensamento destituído de preconceito e impregnado de compreensão, de solidariedade e de amor cristão. A saúde do cidadão, como vimos, foi prevista como compromisso forma e expresso do Estado.
Neste diapasão, a Lei n. 9.029, de 13 de abril de 1995 (publicada no DOU de 17.04.95), em seu artigo 10, estipula de forma cogente e peremptória que “fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas nos incisos XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ora, a Lei n. 9.029/1995 protege todos os empregados, sem distinção, de práticas discriminatórias limitativas do acesso à relação de emprego, ou à sua manutenção. Referido texto legal deve ser interpretado no contexto protetivo ao hipossuficiente, princípio que dá suporte e é à própria razão do Direito do Trabalho.
Há ainda, conforme diretriz
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