Distribuição da ação
Seminário: Distribuição da ação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3776741723 • 24/9/2013 • Seminário • 612 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Distribuição da ação: A distribuição é feita por sistema de processamento eletrônico de dados, mediante sorteio, diariamente, por classes e assuntos, adotando-se numeração contínua segundo a ordem de apresentação, ressalvada a precedência dos casos urgentes.
Autuação: Verificando se o requerimento contem todas as informações e documentos necessários, é formado o processo com respectivo numero e protocolo de encaminhamento. Os documentos são colocados dentro de uma capa de cartolina e presos por colchetes. É feito o controle de paginação, que é a numeração de folhas, o numero do processo, data, carimbo e rubrica do responsável.
Procedimento Ordinário: é quando a pena privativa de liberdade máxima, for igual ou superior a quatro anos (causas graves)
Sumario: é quando a pena privativa de liberdade máxima é inferior a 4 anos. (causas menos grave)
Procedimentos Especiais: Numa primeira parte do CPC, foram criados os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa cuja característica marcante é exatamente o CONTENCIOSO isto é: o litígio. São aqueles procedimentos que visam a criação de uma sentença com efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios.
Procedimento Cautelar: O procedimento cautelar, cuja finalidade consiste apenas, segundo a concepção clássica, em assegurar, na medida do possível, a eficácia prática de providências, quer cognitivas, quer executivas. Tem ele, assim, função meramente instrumental em relação às outras espécies de procedimentos, e por seu intermédio exerce o Estado uma tutela jurisdicional imediata.
Citação: Ato pelo qual um oficial de justiça comunica a alguém a ordem de uma autoridade jurisdicional para comparecer ou responder perante ela.
Passagem citada de um autor.
Defesa do Réu: é o prazo que se dá para arrolar testemunhas e oferecer as primeiras linhas de defesa.
Despacho saneador: Expressão usada para o despacho do juiz que saneia o processo, caso não ocorra o julgamento antecipado ou a extinção do processo. É nesse momento que o juiz decide sobre as provas a serem produzidas e marca a audiência de conciliação e julgamento.
Oitiva: uma oitiva indica a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvida no processo. Apresentando as provas para que se possa julgar o processo.
Sentença: é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.
Tipos de Sentença:
Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de
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