Divórcio Extrajudicial (no cartório)
Seminário: Divórcio Extrajudicial (no cartório). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tavares.40 • 29/9/2013 • Seminário • 560 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
Divórcio Extrajudicial (no cartório)
Atualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tenho me deparado com o fato de que muitas pessoas que pensam que esse tipo de divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião e que não há a necessidade de advogado.
A realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma e igualmente é necessário a presença de um advogado.
Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.
A seguir listo as condições para realização do divórcio em cartório:
As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.
Documentos necessários:
• Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).
• Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).
• Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).
• Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.
• Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO
• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.
• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);
• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;
• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
• Guia de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura;
• Guia de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;
• Certidão Negativa de Foro. Obs.:
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