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Dívida ativa da economia estadual

Tese: Dívida ativa da economia estadual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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A dívida ativa da fazenda pública

Constitui dívida ativa o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na procuradoria geral da fazenda nacional, no caso da união, e nos estados e municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotado as exigências de prazos e cobranças. A inscrição na dívida ativa se dá, por exemplo, na ocorrência de falta do pagamento do iptu devido ao município (sujeito ativo da obrigação tributário).a inscrição do contribuinte na dívida ativa gera uma certidão posítiva de débito do contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) demonstrando sua inadimplência e determinando prazos e penalidades previstas na lei. O contribuinte pode solicitar um acordo, conforme as regras da moratória, e obter "certidão positiva com efeito de negativa", comprovando assim que tem uma dívida que foi negociada para quitação. Depois de quitada a dívida ativa fiscal, o contribuinte pode retirar pela internet, ou pedir ao órgão público competente (secretaria da fazenda do município) uma certidão negativa de débitos fiscais - que é a prova definitiva de quitação dos créditos tributários. O órgão terá prazo de 10 dias corridos para expedir esta certidão (artigo 205 do código tributário nacional).

A certidão de dívida ativa.

É um documento que comprova que a dívida foi inscrita e com ela pode a procuradoria fiscal do município promover uma ação para receber em juízo o que não foi pago. A dívida ativa de qualquer natureza pode ser parcelada junto à célula de gestão da dívida ativa, mediante requerimento feito pelo próprio contribuinte que deseja regularizar sua situação pendente de iptu, iss, auto de infração, parcelamento espontâneo de iss ou multas, através do qual ele assina termo de confissão de dívida e autoriza a emissão de títulos para cobrança bancária. Em direito tributário, dívida ativa fiscal é a proveniente de crédito tributário regularmente inscrito na repartição competente, após terem se esgotado todos os prazos fixados para o seu pagamento pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular. A certidão da inscrição da dívida fiscal é um dos documentos que o sujeito ativo da obrigação tributária (ou seja, o estado) tem para fazer prova da dívida ativa fiscal. Quando o sujeito passivo (contribuinte) quita uma dívida ativa fiscal, ele pode pedir ao órgão competente, por meio de requerimento, uma certidão negativa de débitos fiscais - que é a prova de quitação dos créditos tributários. O órgão terá prazo de 10 dias para expedir esta certidão.

A legitimidade ativa e passiva na execução fiscal

São legitimados ativos para a execução fiscal: união, estados, distrito federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Como os conselhos profissionais são considerados autarquias, a jurisprudência reconhece que tais entes podem ajuizar execução fiscal – inclusive, em razão dessa prerrogativa, o STJ já decidiu que os conselhos não podem cancelar o registro do profissional por falta de pagamento das contribuições (resp n.º 552.894/se, relator

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