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EMPRESA LIMITADA FORMAÇÃO DE TRATADOS

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Por:   •  25/11/2013  •  Tese  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  272 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

1. Epaminondas Otoni de Araújo, Brasileiro, natuaral de São Paulo SP, solteiro, nascido em 15/11/1983, Comerciante, CPF,082.764.188.32,RG: 42.758.361-9, órgão expedidor: SSP e UF: SP, certificado de reservista: 040272109723, Carteira de Trabalho e Previdência Social:24931 série:1230SP, CNH: – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domiciliado na rua dos imigrantes 466 em São Paulo/ SP e CEP: 09488-020 e

2.  Praxedes da Silva Santos, Brasileiro, natural de São Paulo SP, solteiro, nascido em 07/07/1986,Comerciante, CPF:072.361.185.49. RG:41.888.588-x, certificado de resevista: 0412710868, CTPS: 24832 série 1213SP (art. 997, l, CC/2002), domiciliado na rua Francisco de Carvalho 72 em São Paulo SP E CEP: 09488-020constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ªA sociedade girará sob o nome empresarial PREP Comércio de Produtos Mobiliários LTDA e terá sede e domicilio na Avenida Brasil 465: centro Ribeirão Pires SP. e CEP: 09422020.  (art. 997, II, CC/2002)

2ªO capital social será R$: 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000,00 quotas de valor nominal R$ 10,00 (dez reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Epaminondas 70.000,00nº de quotas R$ 70.000,00 70% Praxedes 30.000,00 de quotas R$ 30.000,00 30%(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será ....................................................

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/01/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas sconsentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade ao sócio Epaminondas com os poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,

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