ENTIDADES JURÍDICAS
Tese: ENTIDADES JURÍDICAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: larissadiniz • 12/11/2013 • Tese • 821 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
PESSOAS JURÍDICAS
1. Conceito: são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a ser sujeitos de direitos e obrigações. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem.
2. Classificação:
2.1. Quanto à nacionalidade:
* Nacionais;
*Estrangeiras;
2.2. Quanto à estrutura interna:
a) Corporação (universitas personarum): conjunto ou reunião de pessoas. Dividem-se em associações e sociedades, que podem ser simples e empresárias.
b) Fundação.
Associações
Corporações:
Universitas personarum
Sociedades
Civis
Comerciais
Pessoas Jurídicas:
Fundações: Universitas
2.3. Quanto à função:
2.3.1. Pessoas jurídicas de direito público:
A) Externo:
* Nações estrangeiras.
*Santa Sé.
* Organismos internacionais.
B) Interno:
* Da administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios.
* Da administração pública indireta: autarquias, associações públicas, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei.
2.3.2. Pessoas jurídicas de direito privado (art. 44):
* Associações: entidades que não têm fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais ou desportivos.
* Sociedades simples: têm fim econômico e são constituídas, em geral, por profissionais liberais ou prestadores de serviços.
* Sociedades empresárias: também visam lucro. Distinguem-se das sociedades simples jurídicas porque têm por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro previsto no art. 967 do CC.
* Fundações particulares: acervo de bens que recebe personalidade para a realização de fins determinados (art. 62, parágrafo único).
* Organizações religiosas: têm fins pastorais e evangélicos e tratam da complexa questão da fé, distinguindo-se das demais associações civis.
* Sindicatos: embora não mencionados no art. 44 do CC, têm a natureza de associação civil (CF, art. 8º; CLT, arts. 511 e 512).
3. REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A) Vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros);
B) Observância das condições legais:
1) Ato constitutivo:
* estatuto (associações);
* contrato social ( sociedades);
* escritura pública ou testamento (fundações);
2) Registro público:
* sociedade empresária: na Junta comercial;
* sociedade simples de advogados: na OAB;
* demais pessoas jurídicas de direito privado: no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (LRP, arts. 114 e s.).
3) Aprovação do Governo: regra geral, para a existência de uma pessoa jurídica, não é necessária a autorização do Executivo, todavia, há exceções (art. 45 do CC, parte final).
C) Liceidade de seus objetivos (art 69): objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa de extinção da pessoa jurídica.
4. DAS ASSOCIAÇÕES:
4.1. Conceito: entidades criadas pela reunião de pessoas para a consecução de atividades não econômicas.
4.2. Constituição: Estatuto (que deve preencher os requisitos do art. 54 do CC e ser registrado, para que a associação adquira personalidade jurídica).
4.3. Associados:
* a regra é que tenham os mesmos direitos, mas é possível a instituição de categorias especiais;
* a qualidade de associado é intransmissível, salvo disposição expressa;
* sua exclusão deve observar o procedimento do estatuto, assegurado direito à defesa.
4.4. Assembleia geral: competência privativa para destituir administradores e alterar o estatuto (convocação especial para este fim, observando o quórum do estatuto).
4.5. Dissolução: liquidação do patrimônio
*associados: os que tiverem
...