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ENTIDADES JURÍDICAS

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Por:   •  12/11/2013  •  Tese  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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PESSOAS JURÍDICAS

1. Conceito: são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a ser sujeitos de direitos e obrigações. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem.

2. Classificação:

2.1. Quanto à nacionalidade:

* Nacionais;

*Estrangeiras;

2.2. Quanto à estrutura interna:

a) Corporação (universitas personarum): conjunto ou reunião de pessoas. Dividem-se em associações e sociedades, que podem ser simples e empresárias.

b) Fundação.

Associações

Corporações:

Universitas personarum

Sociedades

Civis

Comerciais

Pessoas Jurídicas:

Fundações: Universitas

2.3. Quanto à função:

2.3.1. Pessoas jurídicas de direito público:

A) Externo:

* Nações estrangeiras.

*Santa Sé.

* Organismos internacionais.

B) Interno:

* Da administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios.

* Da administração pública indireta: autarquias, associações públicas, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei.

2.3.2. Pessoas jurídicas de direito privado (art. 44):

* Associações: entidades que não têm fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais ou desportivos.

* Sociedades simples: têm fim econômico e são constituídas, em geral, por profissionais liberais ou prestadores de serviços.

* Sociedades empresárias: também visam lucro. Distinguem-se das sociedades simples jurídicas porque têm por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro previsto no art. 967 do CC.

* Fundações particulares: acervo de bens que recebe personalidade para a realização de fins determinados (art. 62, parágrafo único).

* Organizações religiosas: têm fins pastorais e evangélicos e tratam da complexa questão da fé, distinguindo-se das demais associações civis.

* Sindicatos: embora não mencionados no art. 44 do CC, têm a natureza de associação civil (CF, art. 8º; CLT, arts. 511 e 512).

3. REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

A) Vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros);

B) Observância das condições legais:

1) Ato constitutivo:

* estatuto (associações);

* contrato social ( sociedades);

* escritura pública ou testamento (fundações);

2) Registro público:

* sociedade empresária: na Junta comercial;

* sociedade simples de advogados: na OAB;

* demais pessoas jurídicas de direito privado: no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (LRP, arts. 114 e s.).

3) Aprovação do Governo: regra geral, para a existência de uma pessoa jurídica, não é necessária a autorização do Executivo, todavia, há exceções (art. 45 do CC, parte final).

C) Liceidade de seus objetivos (art 69): objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa de extinção da pessoa jurídica.

4. DAS ASSOCIAÇÕES:

4.1. Conceito: entidades criadas pela reunião de pessoas para a consecução de atividades não econômicas.

4.2. Constituição: Estatuto (que deve preencher os requisitos do art. 54 do CC e ser registrado, para que a associação adquira personalidade jurídica).

4.3. Associados:

* a regra é que tenham os mesmos direitos, mas é possível a instituição de categorias especiais;

* a qualidade de associado é intransmissível, salvo disposição expressa;

* sua exclusão deve observar o procedimento do estatuto, assegurado direito à defesa.

4.4. Assembleia geral: competência privativa para destituir administradores e alterar o estatuto (convocação especial para este fim, observando o quórum do estatuto).

4.5. Dissolução: liquidação do patrimônio

*associados: os que tiverem

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