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ESCRITURAÇÃO CONTABIL - NECESSIDADE OU LUXO ?

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Por:   •  13/5/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  699 Visualizações

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ESCRITURAÇÃO CONTABIL – NECESSIDADE OU LUXO ?

- Resenha: A escrituração contábil de qualquer empresa é uma necessidade. O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, destaca a obrigatoriedade de uma entidade ter a escrituração contábil, até mesmo um empresário. Sendo que é através dos registros contábil que as empresas possam tomar decisões mais seguras. Se estes registros não existirem as entidades ficam sem bases para o seu desenvolvimento e sem condições de planejar futuros investimentos para o crescimento da mesma. As informações geradas pela contabilidade satisfazem muitos usuários, sendo eles internos ou externos. No dia a dia é muito comuns investidores tomarem decisão somente pela intuição dos sócios dispensando as informações dos registros contábil, e por este motivo às vezes não obtendo um sucesso esperado. Quando a contabilidade é vista como base para tomadas de decisões, para obter informações de crescimento ou redução patrimonial e não só para atender as exigências ficais ela passa a ser objeto principal em uma administração empresarial. Quando uma entidade tem sua escrituração contábil regular ela tem direito de pedir beneficio de recuperação administrativa e judicial, sendo que os principais requisitos para a obtenção deste benefício é a apresentação em juízo das demonstrações contábeis baseadas na escrituração contábil, relação de credores e o livro diário devidamente escriturado. Em caso de falência para que não seja considerada fraude a empresa tem que cumprir o mesmo sistema de concordata. A escrituração contábil tem como objetivo atender também o regulamento da Previdência Social com a função de fiscalizar se a empresa registra a movimentação real da remuneração dos empregados e ou serviços, se a empresa não tiver a escrituração contábil devidamente regular ela estará cometendo crime de sonegação de contribuição previdenciária e ainda fica passiva de reclusão de 2 a 5 anos e ainda multa.

Resenha 2: . O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, destaca a obrigatoriedade de uma entidade ter a escrituração contábil, até mesmo um empresário, sendo assim a escrituração contábil é uma necessidade e não um luxo. O empresário e a contabilidade são obrigados a ter um sistema de contabilidade mecanizado ou não, com base em seus livros com a documentação respectiva, o balanço patrimonial que deve ser feito anualmente e o resultado econômico. Não é necessária a escrituração para produtor rural e pequeno empresário, na forma da lei Complementar 123/2006 que a receita bruta seja ate R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base do artigo 68 de Lei Complementar 123/2006), desta forma as empresas que nãoo possuem estas características são obrigadas a ter a escrituração contábil. A escrituração é composta por registro de fatos administrativos que de alguma forma alteram o patrimônio e estes devem ser expostos nas demonstrações contábeis. Não devemos confundir a escrituração com simples registros de livros específicos. A contabilidade utiliza-se também de informações de outros setores da empresa, e não só da tesouraria. Ex: Faturamento, Produção, Administração de Recursos Humanos, Fiscal e Financeiro. A contabilidade deve escriturar toda movimentação financeira e o livro que contem estes registros

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