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ESTAGIO 6 ° SEMESTRE

Por:   •  11/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Instituição:  FACULDADE ANHNAGUERA DE DOURADOS – ME

Endereço: RUA MANOEL SANTIAGO, N° 1155, VILA SÃO LUIZ DOURADOS MS

Telefone: 067 3416-8133

Representado pelo coordenador do curso correspondente:

CIANA BEATRIS BONACINA

 (nome do coordenador)

UNIDADE CONCEDENTE

Razão Social:  CONTAGRO - COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME 

(Doravante denominada Concedente)

Endereço:

RUA JOSÉ PEREIRA DA ROSA

Nº:519

CEP:  79150-000

Bairro:  JARDIM GUANABARA

Cidade:  MARACAJU

Estado: MS

CNPJ: 05.202.527/0001-12

Insc. Estadual:  

CPF: 036.127.311-81

 

Telefone: 67 3454-7150

Representante legal:

FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO

Cargo:

CONTADOR

Supervisor do Campo:

FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO

Formação Acadêmica:

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Registro profissional nº:  CRC/MS 5160

Órgão:  MS

ESTAGIÁRIO

Nome:  DAIANE KETILY GOMES DE ARRUDA

Curso:  CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Semestre:  6°

Código de matrícula:

6276284767

Período:

☐ Matutino  

☐ Vespertino  

☒ Noturno

RG:

     

CPF:

036.127.311-81

Data de nascimento:

26/02/1994

Endereço:  RUA: PASCOAL MOREIRA CABRAL

971

CEP:

79150-000

Bairro:

ALTO MARACAJU

Cidade:

MARACAJU

Estado:

MS

Telefone:

67 3454-3019

Celular:

67 9625-3985

E-mail:  daiane.jd12@gmail.com

INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO

Vigência do estágio: DD/MM/AA

Início: 21/08/2015

Fim:  20/10/2015

Horário de estágio:

  Fixo

das:  07:00

às: 17:00  

Cumprindo  40 horas semanais

☐ Variável, descrever a seguir:

Tempo disponível para intervalo ou refeição: das 11:30     às 13:00   horas

Apólice de seguro nº:  0982.00.532.259-5

Seguradora: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SGUROS GERAIS

 A Unidade Concedente e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA

O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.

CLÁUSULA TERCEIRA

O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:

a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;

b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES;

c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.

CLÁUSULA QUARTA

Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA QUINTA - Nos termos da Lei nº 11.788/08 são obrigações específicas das partes a seguir:

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

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