ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
Ensaios: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: faahsih • 30/5/2014 • 2.160 Palavras (9 Páginas) • 371 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CAMPUS II – SANTO ANDRÉ
ADRIANA MARTA DOS SANTOS, RA 8563922713
CAMILA BATISTA DOS SANTOS, RA 8745111963
DIANA BATISTA DE SOUZA FIGUEIREDO, RA 8563922690
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, RA 8379839459
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, RA 8379862340
DESAFIO PROFISSIONAL
Trabalho apresentado para as disciplinas de Estrutura e Organização da Educação Brasileira e Educação e Diversidade, sob a regência do Profº Rodrigo Parisoto, para conclusão das disciplinas de Pedagogia do 1º Semestre.
I. INTRODUÇÃO
Tivemos neste Desafio Profissional, o objetivo de teorizar e solucionar problemas encontrados em uma escola.
A Escola Municipal Saber Conviver está completando um ano de existência.
E precisamos elaborar um projeto Pedagógico Curricular promovendo a diversidade e o multiculturalismo, que esteja de acordo com os documentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, com os Parâmetros Curriculares Nacionais, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Nacional para Educação Infantil.
Este Projeto será produzido, promovendo a diversidade em vários aspectos, seja de ordem étnica, religiosa, valores, comportamentos, gêneros, sexualidade, entre outros e o multiculturalismo, sendo dividido em três passos.
No primeiro passo destacaremos os principais aspectos abordados nos documentos citados acima.
No segundo passo analisaremos um evento de uma unidade escolar.
E no terceiro e último passo mostraremos alguns aspectos a serem trabalhados com o objetivo de valorizar o multiculturalismo e a diversidade.
Vejamos a seguir:
II. DESENVOLVIMENTO
PASSO 1
Documento:
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideais e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.§ 1º. Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.§ 2º. Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena; II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
Cada criança ou jovem brasileiro, mesmo de locais com pouca infraestrutura e condições socioeconômicas desfavoráveis, deve ter acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários para o exercício da cidadania para deles poder usufruir.
A educação escolar deve considerar a diversidade dos alunos como elemento essencial a ser tratado para a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem.
A atenção à diversidade deve ser concretizar em medidas que levem em conta não só as capacidades intelectuais e os conhecimentos de que o aluno dispõe, mas também seus interesses e motivações.
Os aspectos emocionais e afetivos são tão relevantes quanto os cognitivos, principalmente para os alunos prejudicados por fracassos escolares ou que não estejam interessados no que a escola pode oferecer.
Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos
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