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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TERMO

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Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  320 Visualizações

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DO TERRITÓRIO

1) Introdução

2) Evolução histórica do termo

3) Conceito

4) Relação Estado-Território

5) Limites do território

INTRODUÇÃO

O Território é um dos elementos essenciais para a constituição do Estado, pois é sua base física, sendo reconhecido, pela maioria dos autores, como elemento indispensável do Estado.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TERMO

O conceito de território, como componente do Estado, somente aparece com o Estado Moderno. Entretanto não há que se falar, que os Estados Antigos, Grego, Romano e Medieval, não tivessem território. O que ocorre é que a concepção do termo surge no Estado Moderno.

As Cidades-Estados eram limitadas ao centro urbano, sem conflitos de fronteiras. Na Idade Média, com a estrutura de poder existente (feudos e reino), gerando conflitos entre ordens e autoridades, foi necessário uma definição de soberania (indicação de poder) e de território (indicação onde o poder atuava).

A limitação da soberania sobre determinado território, estabeleceu uma eficácia de poder e estabilidade da ordem jurídica.

CONCEITO

Conceitos de território:

PEDRO CALMON: “é a base física, o âmbito geográfico da Nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica”

CELSO BASTOS: “é o espaço no qual o Estado exerce sobre as pessoas que ali se encontram o seu poder” ;

DARCY AZAMBUJA: “é a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais” ;

R.A.AMARAL VIEIRA: “é o espaço pelo qual o Estado tem soberania, isto é, exerce jurisdição” ;

SAHID MALUF: “é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica” .

KELSEN: “a unidade territorial do Estado é uma unidade jurídica, não geográfica ou natural, porque o território do Estado, na verdade, nada mais é que a esfera territorial de validade da ordem jurídica chamada Estado”

RELAÇÃO ESTADO-TERRITÓRIO

Anota Kelsen que “ o território é o espaço dentro do qual é permitido que os atos do Estado e, em especial, os seus atos coercitivos, sejam efetuados, é o espaço dentro do qual o Estado, e isso significa, os seus órgãos, estão autorizados pelo Direito Internacional a executar a ordem jurídica nacional” . Assim para que isso possa ocorrer é necessário exista uma relação entre o Estado e o Território.

A relação jurídica que existe entre Estado e território, basicamente, pode ser dividida em dominium (direito de propriedade) e imperium. A primeira deriva do direito de propriedade do Rei (Idade Média). A segunda surgida com a evolução do conceito do Estado.

Anota Dalmo de Abreu Dallari, que existem, basicamente, duas teorias principais, sobre este relacionamento:

a) Teoria da relação de dominação;

b) Teoria da relação de império.

Uma outra posição a ser considerada, é a de Paulo Bonavides.

Teoria da relação de dominação: destacam-se dois estudiosos, Laband e Burdeau.

Para Laband, o Estado atua como proprietário do Território, podendo, inclusive, dispor dele, com poder absoluto e exclusivo. Há um direito real de natureza pública; um direito exercido diretamente sobre o território, independente dele ser ocupado ou não.

Para Bordeau, é impossível reconhecer um direito de propriedade, que seria incompatível com as propriedades particulares, tratando-se de um direito real institucional, exercido sobre o solo, diretamente, com conteúdo determinado pelo que exige o serviço da instituição.

Teoria da relação de império: destacam-se Jellinek e Ranelletti.

Anota Jellinek que o imperium que dá qualificação as relações do Estado com o seu território é um poder exercido sobre as pessoas, sendo através destas que o Estado tem o poder sobre o território. O direito do Estado sobre o território é um reflexo da dominação sobre as pessoas, por isso as invasões são consideradas ofensa à personalidade jurídica do Estado. As partes desabitadas não apresentam dificuldades ( sempre que alguém estiver presente o Estado está/ pode o Estado exercer seu poder a qualquer tempo).

Anota Ranelletti que o território é o espaço dentro do qual o Estado exerce seu poder de império sobre coisas e pessoas ( afasta o problema das áreas desabitadas e coincidência de domínios).

Posição de Paulo Bonavides: procedeu ao agrupamento das teorias, identificando quatro concepções:

a) Território-patrimônio: não faz distinção entre imperium e dominium, concebendo o poder do estado sobre o Território, como o de qualquer proprietário;

b) Território-objeto: concebe o território como objeto de direito real de caráter público, sendo a relação entre Estado e território tão só de domínio;

c) Território-espaço: o território é a extensão da soberania do Estado;

d) Território-competência: o território é o âmbito de competência da ordem jurídica do Estado.

Realizada a demonstração das concepções, podemos concluir que:

1) Não existe Estado sem território: o estado surge e integra um território, sendo que a perda temporária não desnatura o estado;

2) O território estabelece a delimitação soberana do estado: dentro dos limites do território a ordem jurídica é mais eficaz;

3) O território é objeto de direito do Estado:

4) Reconhece-se o princípio da impenetrabilidade: monopólio de ocupação de um mesmo espaço, sendo impossível duas soberanias ocuparem o mesmo território.

O reconhecimento do território impõe um significado negativo para o estado,

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