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EXAME DE ORDEM

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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  432 Visualizações

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GABARITO COMENTADO – DIREITO EMPRESARIAL – 2ª FASE VIII EXAME DE ORDEM

GABARITO COMENTADO – DIREITO EMPRESARIAL – 2ª FASE VIII EXAME DE ORDEM

PROFESSOR FRANCISCO PENANTE

Pessoal, estamos todos muito felizes com o resultado da prova. Mais uma vez, tivemos a oportunidade de trabalhar em aula a peça cobrada pela banca da FGV (vide aula extra no Módulo Processual). Na ocasião, resolvemos juntos, desde o endereçamento, passando pelo preâmbulo, campo dos fatos, do direito, dos pedidos, valor da causa, até o fechamento, uma Ação de Habilitação de Crédito Retardatária. Era uma de nossas apostas, o que veio, para nossa alegria, a se confirmar. Parabéns a todos aqueles que realizaram uma boa prova! Caso você, aparentemente, não tenha se saído bem, ainda não “jogue toalha”. Não estamos tratando de uma ciência exata e outras teses poderão vir a ser defendidas pela banca. Serenidade. Aguardemos o Padrão de Resposta e, se for o caso, contem comigo para eventual recurso, não importando se foi ou não aluno. Muito obrigado a todos vocês, por fazer da nossa 2ª fase a de maior adesão no Brasil.

Como dito na Mesa Redonda, após as primeiras impressões sobre a prova, faríamos uma análise detida da mesma, para publicação do nosso gabarito extraoficial. Cumprindo a nossa promessa,

disponibilizamos o mesmo abaixo, com nossa posição final sobre a peça e questões. Valeu!

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Em 29/01/2010 ABC Barraca de Arei Ltda. ajuizou a sua recuperação judicial, distribuída à Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado no Rio de Janeiro.

Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou economista Joao como administrador judicial da sociedade.

Decorridos 15 (quinze dias), alguns credores apresentaram a Joao as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.

Quarenta e cindo dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por Joao.

No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes da XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado como ABC Barraca de Areia Ltda, datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não foi.

Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinado os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz.

Na qualidade de advogado da XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.

Pub. Edital art. 7º, §1º art. 7º, §2º (novo edital) art. 8º XYZ

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