Exame de Ordem
Tese: Exame de Ordem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maria234alves • 23/5/2013 • Tese • 329 Palavras (2 Páginas) • 554 Visualizações
Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase
1 - Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS:
I) A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis;
II) A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios;
III) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal;
IV) A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal;
V) Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas.
a) V; V; F; F; V
b) V; V; V; V; F
c) V; V; F; V; F
d) F; V, F; V; F
Prova: 22º Exame de Ordem - 1ª fase
2 - Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:
1. V-incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal;
2. v- a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória;
3. F-constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado;
4. F-o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de.controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará.
Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.STF E REPRESENTAÇÃO,ART 36 INCISO 30 - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo .Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
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