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EXCEÇÃO DE DIMENSÃO DIRECTA NA RAZÃO DO SITE

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Por:   •  9/8/2014  •  Tese  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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EXMª SRª JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE

Processo n° 02399-2004-171-06-00-0

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move GEÓRGIA DA SILVA, perante essa MM Vara - Processo nº 02399-2004-171-06-00-0 - vem, respeitosamente, por seus advogados ao final assinados (Procuração em anexo – doc. 01), apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, conforme os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

INICIALMENTE

Em princípio, destaca a Excipiente que a mesma tem total ciência da regra processual que determina que a exceção de incompetência em razão do lugar, hipótese de competência relativa, deve ser argüida na Justiça do Trabalho, via de regra, por ocasião da sessão de audiência inaugural.

Ocorre que, em face de requerimento inicial formulado pela Autora para a antecipação da tutela jurisdicional, V. Exª tomou algumas decisões antecipatórias de mérito, e que são, data venia, totalmente nulas, porquanto proferidas por Juízo incompetente em razão do lugar.

Além disso, o Código de Processo Civil possibilita as partes à oposição de exceção de incompetência em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, como forma de evitar, de imediato, a prolação de decisões por Juízo incompetente.

Eis as diretrizes insertas nos artigos 304 e 305 do CPC, a seguir transcritos:

Art. 304 – “É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).”

Art. 305 – “ESTE DIREITO PODE SER EXERCIDO EM QUALQUER TEMPO, OU GRAU DE JURISDIÇÃO, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição” (os destaques não são do original).

Assim, e como forma de evitar prejuízo ao direito líquido e certo da Excipiente de ver processada a ação no Juízo onde está localizada, que é o Juízo competente (em respeito, inclusive, ao princípio constitucional do Juiz Natural), é apresentada a presente exceção de incompetência em razão do lugar, requerendo, ao final, que seja determinada a imediata remessa do feito ao Juízo competente para apreciar demandas trabalhistas envolvendo as partes em litígio.

Observa ainda a Excipiente que o procedimento por ela adotado encontra respaldo nos princípios da celeridade e economia processual, evitando a prolação de novas decisões com conteúdo decisório por Juízo incompetente;

DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESSE MM JUÍZO

Da leitura da própria petição inicial, verifica-se que a Reclamada/Excipiente encontra-se sediada

no Engenho Massa, KM 15 da Rodovia PE – 60, IPOJUCA – PE, CEP – 55590-000.

O endereço da excipiente pode ser verificado, ainda, através da notificação inicial a ela expedida e no Mandado de Diligência nº 000868/04.

Assim, é incontestável que a Vara do Trabalho competente, em razão do lugar, para apreciar e julgar os litígios de natureza trabalhista entre a Excepiente e a Exceta é a Única Vara do Trabalho de IPOJUCA.

Esta é a diretriz constante no art. 651 da CLT, in verbis:

“Art. 651 – A competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou

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