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Por:   •  30/4/2013  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  582 Visualizações

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1. Objetivos

Objetivo desta diretriz é definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos e projetos ambientais de atividades potencialmente poluidoras (tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais) ou utilizadores de recursos naturais. Estabelecer como parte integrante do sistema estadual de licenciamento prévio, instalação e funcionamento, as atividades listadas no Anexo “V” da Lei N. º 8544 de 17 de outubro de 1978, da resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de 1997, em seu Anexo “I”, e outros de relevância que poderão ser identificados pela Agência Ambiental.

2. Aplicação

Estas diretrizes representam um instrumento para orientar o empreendedor e o profissional nos procedimentos requeridos nos instrumentos de licenciamento ambiental, como forma de gestão para a conservação do meio ambiente. Sua aplicação é apresentada de forma geral para as diversas tipologias da atividade econômica, nos anexos “A e B”, complementando ainda com algumas tipologias específicas que também se relacionam com todo documento.

3. Oposição da Agência Ambiental no Ordenamento Jurídico do Estado de Goiás

É uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de Direito Público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação do Estado de Goiás, responsável pela execução da política de proteção, conservação e pesquisas para o aproveitamento de recursos naturais.

4. Missão da agência ambiental

Garantir a qualidade ambiental através do monitoramento, da fiscalização e do licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras.

5. Licenciamento ambiental

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA 237).

OBS; Documento sujeito a revisões periódicas. 4

5.1 Licença Ambiental

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA 237).

5.2 – Legislação AmbientalNo ordenamento jurídico nacional a legislação federal traça as normas gerais enquanto as leis Estaduais e Municipais

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