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Por:   •  23/2/2015  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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Produtos a serem apresentados:

01 - Caderneta de Poupança

a) O que é; A Caderneta de Poupança é uma das mais antigas e populares formas de aplicação financeira existente no Brasil.

b) Pré ou Pós Fixado; Trata-se de uma aplicação financeira do tipo pós-fixada (devido à variação da TR)

c) A quem se destina; Qualquer um pode abrir uma caderneta de poupança mesmo não mantendo conta-corrente ou outro tipo de vínculo com o banco.

Mesmo pessoas menores de idade podem abrir e manter uma Caderneta, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis É bastante utilizada por pessoas físicas com o objetivo de reservar parte de seus recursos sem correr riscos de mercado.

d) Quanto e como rende; O Banco Central é quem define a remuneração, que será sempre igual para todas as instituições financeiras. Os rendimentos apurados são creditados mensal ou trimestralmente na conta poupança. Contudo, a rentabilidade é perdida quando o saque é feito fora da data de aniversário, ou seja, da data em que a aplicação foi feita.

A partir de 4 de maio de 2012, haverá três formas de cálculo para se apurar a

remuneração do saldo da Caderneta de Poupança:

1) Para as Cadernetas antigas, com saldos em 3 de maio de 2012, nada muda. A remuneração continuará sendo de 0,5% a.m. (ou 6,17% a.a.) de juros, mais a variação da Taxa Referencial de Juros – TR;

2) Para os novos depósitos (realizados a partir de 4 de maio de 2012), a Selic passa a ser a referência de cálculo. Há duas contas a fazer:

Se a taxa básica de juros (Selic) situar-se acima de 8,5% a.a., os rendimentos da poupança serão calculados como é hoje: 0,5% a.m. + TR (ou 6,17% a.a. + TR);

Se a taxa básica de juros (Selic) for igual ou menor que 8,5% a.a., os rendimentos da Caderneta de Poupança serão de 70% da Selic + TR.

Passa a existir, então, um “gatilho”, que será acionado quando a Selic for igual ou menor que 8,5%. Quando isso ocorrer, automaticamente a parcela dos saldos cujos depósitos foram efetuados a partir de 04 de maio será corrigida a taxa de 70% da Selic + TR (Enquanto a Meta da Taxa SELIC for maior do que 8,5% a.a., continua remunerando com 0,5% a.m. + TR. Quando a Meta da Taxa SELIC for igual ou inferior a 8,5% a.a, a remuneração será igual a 70% da Taxa SELIC Meta a.a, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, + TR.)

e) Valor mínimo de aplicação;

f) Valor máximo de aplicação;

g) Prazo de aplicação; O prazo do investimento é normalmente indeterminado.

h) Liquidez – como funcionam os resgates quanto a valores e prazos; Liquidez de 30 em 30 dias. A Caderneta de Poupança tem liquidez imediata e os juros + TR são capitalizados mês a mês, no respectivo aniversário (data de abertura da conta de poupança) da Caderneta. O investidor pode sacar o dinheiro a qualquer momento.

i) Quanto e como é tributado

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