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Educação Especial AVA

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Por:   •  8/4/2014  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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Introdução:

Antes de falar sobre a realidade da inclusão nos dias atuais, é necessário descrever o verdadeiro conceito sobre a inclusão. Sendo assim a inclusão é um movimento mundial de luta das pessoas com deficiências e seus familiares na busca dos seus direitos e lugar na sociedade. A inclusão acaba sendo nada mais do que a certeza da exclusão, pois para ser incluso essa pessoa já foi excluída de alguma maneira.

Na educação se faz necessário a mudança de alguns conceitos mal feitos sobre a inclusão, sendo que se centra mais no aprendiz, levando em conta suas potencialidades e não apenas as disciplinas e resultados quantitativos, e muito menos somente na sua deficiência.

Na realidade o que encontramos, é uma sociedade totalmente preconceituosa em relação à inclusão dessas pessoas na sociedade. Nas escolas falta qualificação dos profissionais da educação para lidar com diversas necessidades especiais. Os professores dizem ser incapazes de dar conta dessa demanda, despreparados e impotentes frente a essa realidade que é agravada pela falta de material adequado, de apoio administrativo e recursos financeiros.

Não devemos negar que existe uma dificuldade referente à inclusão, então é necessário trabalhar em conjunto, desde o poder público até a sociedade, pois devemos lembrar que nenhuma escola é um deposito para essas pessoas incluídas, e sim a escola deve ser vista como um mediador para essa inclusão em todos os aspectos.

Desenvolvimento:

1988 – Constituição da república: garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

1989 – Lei Nº 7.853/89: Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência.

1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1996 – LBD: A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000 – Leis Nº 10.48 e Nº 10.98: A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.

2001 –Decreto Nº 3.956 (Convenção de Guatemala):Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição

Constituição

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