Elementos de Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional
Tese: Elementos de Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianamendes • 15/6/2013 • Tese • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 779 Visualizações
ROTEIRO DE ESTUDO
Curso: Administração e Ciências Contábeis Período Letivo: 1º bimestre 2013-1
Série: 3 série
Disciplina: Direito e Legislação
Professor EAD: Juliana Leite Kirchner
Tema: Tema 2 – Elementos de Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional
Objetivos do
Tema
- A história dos grandes modelos políticos da sociedade ocidental, a formação do
poder, a sua legitimidade, a ideia de governabilidade, as características do
federalismo e do presidencialismo.
- As relações entre o Estado e a Constituição.
- Os elementos clássicos constitutivos do Estado: povo, território e soberania.
- As diferenças entre monarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo
e, por fim, entre o Estado Unitário e o Federalista.
- Qual a origem do Constitucionalismo, início de reconhecimento da supremacia
legal de certas normas com características especiais.
- A estrutura do Estado brasileiro, o modo como o poder se encontra estruturado
e é exercido: as funções do Estado (executiva, legislativa e judiciária)
RESUMO DO TEMA
A Teoria do Estado caracteriza-se como um conjunto de ciências (Sociologia, História, Direito e
Economia, entre outras), e, parte da ideia de que a estrutura fundamental do Estado é fixada pela
Constituição Federal, estando as noções de Estado e de Direito Constitucional estritamente ligadas.
Pode-se afirmar que a ideia de Estado, tal como se entende hoje, remonta a 1648 e ao Tratado
de Westfália (embora não haja concordância a respeito da data, prevalece esse entendimento). A
palavra “Estado”, com o sentido aqui empregado, foi usada pela primeira vez pelo pensador político
italiano Niccolò Machiavelli, aproximadamente nessa mesma época. Assim, foi no século XVII que o
modelo político do medievo encontrou seu acaso, cedendo lugar à noção de identidade nacional e de
soberania.
Temos que ter em mente que o ser humano, isoladamente, quase nada pode frente à natureza e
sua incontestável força, e, para tanto, percebe que a associação é imperiosa como medida de
sobrevivência e desenvolvimento. Nesse contexto, há a caracterização da sociedade, enquanto
comunidade, comunhão e organização. Em uma sociedade humana, podemos encontrar a formação
de diferentes grupos (domésticos, culturais, econômicos, recreativos, políticos, entre outros). Tais
componentes do grupo encontram-se em comunhão, que precisa ser governada. O Estado nada
mais é que um determinado modo de organização cooperativa da sociedade, que veio para suceder
o modelo feudal, incapaz de gerar riqueza e proteção necessárias aos seus membros. Ou seja, “o
Estado é a ordenação jurídica soberana que tem por fim realizar o bem comum de um povo situado
em determinado território”.1
Nesse contexto, o conjunto de grupos caracteriza as sociedades políticas ou Nação. Ela se
compõe de dois critérios fundamentais, quais sejam:
i) Uma ideia de bem comum e de ordem jurídica
ii) Um povo, que vive em comunhão sob o império dessa ideia.
O Estado, conforme definido pela maioria dos estudiosos, apresenta como elementos
constitutivos um povo, território, soberania e finalidade. Vejamos:
1 CAMPOS, Nelson Ribeiro de. Noções Essenciais de Direito. Edição especial Anhanguera. São
Paulo: Saraiva, 2010. p. 18.
i) Povo: corresponde àqueles indivíduos – cidadãos - sujeitos à soberania do Estado.
ii) Território: é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce seu poder de império sobre
pessoas e bens.
iii) Soberania: é o poder de governo ou de comando que se costuma designar como um
elemento formal do Estado. Esse poder expressa-se no Poder Constituinte.
iv) Cidadania: é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou
no desempenho de seus deveres para com este.
Para tanto, o Estado, sob o enfoque da organização, é uma sociedade política. No decorrer da
evolução dos fatos políticos, é possível encontrarmos uma grande multiplicidade de formas políticas
adotadas pelo estado através dos tempos em vários lugares, em conformidade a três grandes
grupos:
i) Monarquia (governo de um só indivíduo) e República (é a forma de governo na qual o chefe
de Estado é temporário, eleito pelo povo e tem responsabilidade pelos seus atos).
ii) Presidencialismo (o chefe de Estado e chefe de governo é o Presidente da República, sendo
que tem um tempo de mandato prefixado) ou Parlamentarismo (se o sistema de governo
for monárquico – governo de um só – o chefe de Estado será o Rei, o imperador ou
outro soberano, e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro, enquanto
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