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Empregados da União de Advogados

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Por:   •  24/11/2014  •  Tese  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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O Sindicato dos Empregados de Bares

Resposta: Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, de acordo com o art 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho é o resultado das pressões exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado capitalista. Fonte formal imperativa/ profissional/ heterônoma/ plural.

c) da primazia da realidade;

. Este princípio fala que o que vale de fato é a realidade mesmo indo de contra do que está escrito.

1- Bruna, cozinheira.

Resposta: Sim, existe relação de emprego. Conforme exposto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

b) Qual o princípio: Princípios da primazia da realidade

d)subordinação na prestação de serviços;

1- Kariana e Mariana residem no

a) Abigail e Helena possuem relação de emprego com o Pensionato e os alunos da

Resposta: Não, Abigail é contratada pela proprietária do pensionato, já Helena é contratada pelos estudantes e presta serviço no pensionato na casa destinada para isso. No entanto elas prestam serviços aos seus respectivos empregadores

b) Se positiva a opção "a" esclareça se Abigail ou Helena possuem vínculo de emprego doméstico? Res: Segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, a empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória. Lei 11.324/2006. "Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

1- Paulo é trabalhador urbano,

c) ao pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento); d) a licença paternidade nos termos da lei;

1- A empresa Veronick S/A,

R- Não, em virtude da lei de falência nº 11101/05 que prevê que nos casos de alienação dos estabelecimentos pela sucedida não há assunção de responsabilidade. Visando o aumento da receita.

Considerando-se que ocorreu fusão da

. c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros. art 10 e 448 CCP

1- Joana foi contratada.

Res: Não procede os argumentos da Sra Marta, pois de acordo cordo coma teoria objetiva considera JOana como empregada doméstica, por possuir as 5 características de empregado e as 2 características de doméstica de forma contínua

Subordinação. habitualidade, onerosidade. pessoalidade, pessoa física( EMPREGADO)

Art 1º da Lei 5859/72 (DOMÉSTICO) 1- trabalha para a família sem fins lucrativos, 2- Trabalho no âmbito residencial - Serviço de natureza contínua 3X por semana.

1- Conforme jurisprudência predominante no T S

b) desvirtuada a finalidade de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vinculo de emprego com a autoridade da Administração Pública Indireta que o contratou.

1: Antonio foi contratado por experiência

Resposta: Não, embora o prazo de experiência Maximo de experiência seja de 90 dias ele só pode ser prorrogado uma única vez. Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

c) poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Res C - (Lei nº 6.019, de 1974 e Decreto nº 73.841, de 1974)

Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda Res: A terceirização é ilicita tendo em vista que existe a subordinação direta entre o empregado e a tomadora. (Súmula 331 TST)

Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária.Exixste vínculo entre o tomador e o empregado.

a) A responsabilização do Ente de Direito Público é subsidiária, desde que reste evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Res A. – Fonte : 75440-85.2005.5.05.0026 - Data de publicação: 13/04/2012 - TST

- A empresa Loja Veste Bem comercializa

Res Conforme leitura do art. 462, da CLT, Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou contrato coletivo.” Como o caso não se enquadra a nenhuma legislação ou mesmo à entendimento da Súmula do TST, 342, em que fica claro que não se trata de nenhuma assistência ao empregado, já que as condições impostas são iguais as dosclientes. Portanto, é ilegal o desconto.

Valdo é empregado: b) as utilidades oferecidas pela empresa não possuem natureza salarial, não integrando a sua remuneração.

- Magali, Kátia e Cíntia Res: Conforme art. 457, § 2º da CLT e entendimento do TST, nas Sumulas 101 e 318, apenas Magali e Cíntia terão diárias de viagens incorporadas ao salário, pois excedem a 50% do salário de cada.

Res d) As horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os fins legais.

1-

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