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Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  2.308 Palavras (10 Páginas)  •  228 Visualizações

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL: (sociedade simples ou simples limitada)

1) Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

2) Original e cópia(s) do contrato social ( sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único - Estatuto da Microempresa.

3) Prova de identidade do(s) administrador(es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

4) No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

5) Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40.

6) O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).

I) qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054.

II) denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, art. 997 e 1.054.

III) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. (Código Civil, art. 1.055, § 2º);

VI) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1.052).

Como registrar empresa: um guia simples e objetivo

Um problema que todo empreendedor iniciante tem (além de começar a empresa, ter um produto etc.) é fazer a abertura legal da sua empresa. Infelizmente nosso país não ajuda muito em relação à burocracia exigida – são muitos registros diferentes em várias instâncias, que causam taxas altas e impostos futuros.

Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso. Não só porque é ele quem conhece bem todo o processo, mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente ter um contador (contratado ou terceiro).

Mesmo assim, é bastante recomendado que você acompanhe o processo de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento, mesmo porque isso vai ditar como impostos e taxas incidirão sobre sua empresa. Pra isso, fizemos esse pequeno guia abaixo:

Contrato Social

Ele é extremamente importante e deve ser montado com cuidado, já que é ele que determina o que a empresa faz e como funciona, pontos esses que implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e, claro, nos impostos. Por exemplo, não deixe de ver se as atividades da empresa’ não se encaixam no Simples Nacional (procure bem, você pode sempre encontrar sinônimos), o que significa uma economia significativa com impostos.

Registros

1. Junta Comercial – o nascimento: Como qualquer pessoa, uma pessoa jurídica também precisa nascer e ter uma certidão – isso será o registro da sua empresa na Junta Comercial. Pra essa etapa, além de alguns documentos dos sócios da empresa, você precisa também do contrato social.

2. Receita Federal – CNPJ: O lugar onde a empresa consegue o aclamado CNPJ, com o qual a empresa define, perante ao governo federal, quais são suas atividades – ou seja, qual sua base para cálculo de impostos e fiscalização.

3. Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual: O mesmo procedimento que o anterior, mas nesse caso só ganha uma inscrição estadual as empresas que trabalham com produtos, onde incidirá o ICMS. No caso de empresas de serviços, a inscrição é como ‘isento’.

4. Prefeitura – alvará e ISSQN: No âmbito municipal é onde você consegue seu alvará de funcionamento (em alguns casos não é necessário), o que te dá a luz verde para começar a funcionar. É legal lembrar também que é pra prefeitura que todo mês você paga ISSQN, aquele imposto que custa até 5% do valor das suas notas fiscais de serviço – nunca vacile com ele!

O custo para abertura da empresa varia entre 600 e 900 reais, dependendo da sua cidade, estado e do seu contador. Pra ver com mais detalhes todos os processos e os documentos exigidos em cada parte, sugerimos o Guia do Sebrae.

Lembre-se, ao abrir uma pessoa jurídica, você está criando uma nova ‘pessoa’ perante o governo, então ela também precisa prestar contas, pagar impostos, tem que ter seu dinheiro separado

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