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Por:   •  7/12/2013  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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Av Edgard Santos, 936 – Narandiba Tel.: (71) 3117-3400 Cep: 41.192-005, Salvador –Ba

A preocupação do poder público com áreas metropolitanas aparece pela primeira vez na

legislação brasileira com a Constituição Federal de 1967. Apesar de surgir como

entidade de planejamento metropolitano, a criação da Companhia de Desenvolvimento

da Região Metropolitana de Salvador (CONDER) antecede, no Estado da Bahia, até

mesmo a determinação do Governo Federal de criar regiões metropolitanas em todo o

território nacional.

A "área metropolitana de Salvador" foi delimitada em 1970, através de um estudo

promovido pelo Conselho de Desenvolvimento do Recôncavo, entidade criada em 1967,

e de onde surge a nomenclatura CONDER, utilizada até os dias de hoje, apesar das

diversas modificações jurídicas e institucionais ocorridas ao longo de todos esses anos.

Esse estudo foi denominado de Estudo Preliminar do Plano de Desenvolvimento

Integrado da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e fixava, entre outros itens, as

diretrizes de planejamento para toda área da capital baiana e dos municípios vizinhos.

Posteriormente, em 1973, o Governo Federal, através da Lei Complementar nº14, criou

as oito regiões metropolitanas que circundam as principais capitais brasileiras: São

Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Belém, Fortaleza e Salvador. Os

dispositivos da Lei nº14, viabilizavam um modelo único para todas as regiões

metropolitanas citadas, delegando aos governos estaduais, a implementação de

organismos que exercessem funções compatíveis com as necessidades de cada uma

dessas regiões.

Assim, o Governo do Estado da Bahia, seguindo essas prerrogativas, estabeleceu neste

mesmo ano (1973) através da Lei Estadual nº3.192, os Conselhos Deliberativo e

Consultivo da Região Metropolitana de Salvador, precedendo assim, a criação do órgão

técnico CONDER.

O Conselho Deliberativo tinha como encargo promover planos integrados para

assegurar os serviços de interesse comum à região e coordenar a implantação de outros

projetos relevantes de interesse do Estado nessa área já delimitada. Esse Conselho era

presidido pelo governador do Estado e integrado por um secretário de Estado, um

representante da comunidade técnica do governo estadual, o prefeito da capital, um dos

Av Edgard Santos, 936 – Narandiba Tel.: (71) 3117-3400 Cep: 41.192-005, Salvador –Ba

prefeitos dos municípios formadores da RMS escolhido pelo Conselho Consultivo e,

finalmente, pelo o diretor-presidente da entidade técnica metropolitana.

O Conselho Consultivo, era integrado por todos os prefeitos da RMS, presidido pelo

governador do Estado, e exercia as função de discutir os planos e programas que seriam

executados, debatendo ainda, as decisões do Conselho Deliberativo.

À CONDER dessa época, cabia executar o planejamento integrado de desenvolvimento

econômico e social, do uso do solo metropolitano, do transporte e sistema viário, do

saneamento básico (notadamente o abastecimento de água, a rede de esgotos e a limpeza

pública), assim como planejar a produção e distribuição de gás combustível canalizado,

o aproveitamento dos recursos hídricos em geral, o controle da poluição, entre outros

serviços, incluídos sempre, é claro, na área de competência do Conselho Deliberativo

por lei federal.

Após a criação da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana -

CNPU, por parte do Governo Federal, através do Decreto nº74.156, em junho de 1974,

o Governo do Estado da Bahia, resolve, com a reestruturação da sua Secretaria do

Planejamento Ciência e Tecnologia, e, através da Lei Delegada nº08, de julho de 1974,

considerar a CONDER como empresa da administração descentralizada, vinculada a

essa secretaria. A mudança traçava um novo perfil para a CONDER, dotando-a de

personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, com autonomia

administrativa e financeira.

À essa época, a CONDER, tinha a sua estrutura administrativa formada por um

Conselho de Administração presidido por um secretário de estado, um conselho fiscal,

uma diretoria composta de diretor-presidente e diretores de planejamento, transportes e

de operações, assessorias técnicas específicas, gerência administrativa-financeira, uma

coordenação de programação e orçamento, além das coordenações técnicas e grupos de

trabalho vinculados às respectivas diretorias.

A partir de 1975, a CONDER passa a atuar também como órgão executor de obras,

coordenador de projetos, além de fornecer assistência técnica aos municípios da RMS.

No período de 75 a 78, os setores responsáveis pela implementação na área de

Av Edgard Santos,

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