Empresa água Mineral
Artigos Científicos: Empresa água Mineral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lualuppi • 9/4/2014 • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
EMPRESA
O negócio que iremos trabalhar será na comercialização de Água Mineral. Você que quer iniciar um novo negócio, distribuir água mineral pode ser uma excelente oportunidade. O setor de água mineral vem crescendo anualmente. Insatisfeito com a qualidade da água encanada e com a eficácia da água filtrada e purificada, o consumidor, preocupado com sua saúde, procura adquirir água de qualidade.
INFORMAÇÕES
A água mineral é um produto natural muito delicado e não tem conservantes. Por isso, é fundamental que os distribuidores observem os seguintes procedimentos:
DEPÓSITO
As áreas externas devem ser pavimentadas e livres de entulhos;
O teto deve ser isento de vazamentos e goteiras;
O piso deve estar em nível elevado em relação à rua para permitir o escoamento da água;
Parede, piso e teto devem ser secos, sem infiltração. Umidade e bolor devem ser laváveis;
O depósito deve ser lavado no mínimo uma vez por semana, sem a utilização de produtos de limpeza com cheiro forte;
As pias e banheiros devem ser separados das áreas de estocagem;
A grama, quando houver, deve ser aparada, a fim de não se constituir um foco de proliferação de pragas;
O local de armazenagem deve ser fresco, ventilado e longe de incidência excessiva de luz solar;
Deve existir área própria e isolada ou demarcada para produtos devolvidos;
Os ralos internos devem ser evitados. Se necessários devem ser sifonados e tampados para evitar odores e a entrada de pragas e contaminação com microorganismos e fungos;
As áreas de armazenagem devem ser mantidas livres de resíduos e sujeiras.
ARMAZENAGEM
De acordo com as normas da Vigilância Sanitária e ABNT para distribuidores de Água Mineral:
O prazo de validade estabelecido pelo envasador e constante dos rótulos deve ser rigorosamente respeitado;
As instruções quanto ao empilhamento devem também ser respeitadas. Garrafões devem ser estocados a uma altura de 25 cm do chão, numa distância de 45 cm da parede e 60 cm do teto. O empilhamento máximo é de 4 unidades, intercaladas com chapas. Nunca se deve colocar o produto diretamente no chão;
Adote o procedimento PEPS, ou seja, o primeiro produto a entrar no armazém deve ser o primeiro a sair.
VEÍCULO E TRANSPORTE
O veículo destinado ao transporte das embalagens deve ser inspecionado antes da operação de carga e só deve ser utilizado se satisfizer as seguintes condições:
Apresentar compartimento de carga limpo, sem odores ou pontas, como, por exemplo, pregos, lascas e outros;
Não apresentar a menor evidência da presença de insetos, roedores, pássaros, umidade, materiais estranhos e odores intensos;
Possuir lonas e forrações impermeáveis, isentas de furos e rasgos, limpas, secas e sem odores ou resíduos que possam contaminar ou sujar as embalagens. A utilização da lona é obrigatória, mesmo que o percurso seja curto;
O empilhamento máximo do produto (4 unidades de garrafões) deve ser respeitado, para não danificar as embalagens;
O emblocamento e a amarração devem ser bem firmes, utilizando cantoneiras para evitar danos ocasionados pelas cordas;
As lonas devem ser dispostas bem esticadas, para evitar acúmulo de água na superfície;
Os caminhões devem ser exclusivos para água; o transporte de outros produtos juntamente com a água não deve ser feito;
Os madeirites têm que estar sempre secos e limpos com boa conservação;
Os garrafões vazios devem ser transportados deitados para impedir sujeiras no gargalo e corpos estranhos em seu interior (pedaços de madeirites, folhas, etc.);
Os caminhões devem atender a Regulamentação de Transporte de Produtos Alimentícios – Portaria CVS 15 – Decreto Estadual 12.342 que tem o intuito de normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano, na seguinte conformidade:
1: Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
2: É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los.
3: Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
4: Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais.
5: A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6: No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso).
7: Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente.
8: O Certificado de Vistoria é concedido após inspeção da autoridade sanitária competente, obedecidas as especificações desta portaria.”
Entre outras disposições
CUIDADOS
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