Empresaria II - Aula 1
Pesquisas Acadêmicas: Empresaria II - Aula 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pekenine • 24/11/2013 • 673 Palavras (3 Páginas) • 361 Visualizações
CASO CONCRETO
Uma sociedade limitada - formada por quatro sócios - atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida Saudável Ltda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.
Resposta: De acordo com o artigo 1.158, CC, para que seja adotada firma é necessário pelo menos o nome de um sócio. Quanto a denominação, é necessário que seja designado o objeto, portanto não parece correta a denominação estipulada pelos sócios.
QUESTÃO OBJETIVA 01.
Relativamente à formação do nome empresarial, é correto afirmar que:
A) Deve observar os princípios da veracidade e informalidade.
B) Pode coincidir com outro nome empresarial desde que a atividade praticada pelos empresários seja diferente.
C) Serve para identificar o estabelecimento empresarial.
D) Deve atender aos princípios da veracidade e novidade.
CASO CONCRETO
Em ação de execução por quantia certa de grande valor, proposta em face de devedor solvente que, citado, não pagou nem garantiu o Juízo, penhorou-se a participação do executado em uma sociedade empresária limitada. Em sua defesa o devedor postulou a insubsistência da constrição, sob o argumento da impenhorabilidade das quotas. Em suas alegações o credor sustentou a validade da penhora, não só pela inexistência de vedação no contrato social mas também por ser o executado titular de 99% das quotas e não ter outros bens a serem penhorados. Diante deste fato responda fundamentadamente se vem a ser possível haver penhora das quotas sociais de um integrante da referida Sociedade Limitada? Explique, fundamentando a resposta.
Resposta: Sendo a quota representativa de parcela do capital social, conta ela com expressão econômica, e sua valorização está diretamente ligada ao desempenho da sociedade, razão pela qual pode ser de interesse dos credores de seu detentor utilizá-la como garantia para o pagamento de dividas por ele assumidas, ou então pode ela ser indicada para garantir o juízo da execução, mediante penhora.
Com o não pagamento da divida pela qual se obrigou o sócio, as quotas sociais que a ele pertencem
Podem ser revertidas em beneficio de seus credores. Cabe analisarmos as consequências para a sociedade dessa transferência.
Mesmo em se tratando de sociedade cujo o contrato social estabeleça a intransferibilidade das quotas
Sem o consentimento dos demais sócios, a caução e a penhora têm cabimento, pois não será obrigatória à sociedade a admissão do credor como sócio. Proceder-se-á, isso sim, a liquidação das quotas pertencentes ao devedor com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado (CC, Art. 1026). Com essa medida não haverá o ingresso do credor na sociedade, e a característica
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