Empresas Públicas
Resenha: Empresas Públicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThaisBorsonello • 29/4/2014 • Resenha • 375 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
Autarquia – É um conceito pertinente a vários campos, mas sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo. A ideia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa. Além disso, a autarquia é capaz de administrar-se com independência relativa (e não absoluta), visto que há a fiscalização do ente criador.
Fundação - Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações. Todavia, do ponto de vista estrutural as Fundações apresentam características bem distintas destas outras entidades.
Sociedade de Economia Mista - Sociedade criada pela administração pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público. São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás etc. Vide empresa pública.
Empresas Públicas - É a “pessoa jurídica criada por lei, como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.”
Terceiro Setor – Terceiro Setor é um termo usado para fazer referência ao conjunto de sociedades privadas ou associações que atuam no país sem finalidade lucrativa. O terceiro setor atua exclusivamente na execução de atividades de utilidade pública. Possuem gerenciamento próprio, sem interferências externas.
Administração Direta - Administração Direta constitui-se dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Estes, são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes. Não possui patrimônio e estão inseridos na estrutura de uma pessoa jurídica; na esfera federal estão submetidos à supervisão ministerial (Ministros de Estado); e, alguns têm capacidade jurídica, processual, para defesa de suas prerrogativas funcionais.
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