Empresas Públicas
Exames: Empresas Públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kamilamsouza • 28/5/2014 • 516 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
EMPRESAS PÚBLICAS
INTRODUÇÃO
Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, se aplica a denominação de empresas estatais ou governamentais, para tratar das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das empresas que, não tendo as características destas, estão submetidas ao controle governamental.
Empresa pública é uma entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, sendo criada para suprir suas necessidades. Têm como finalidade a prestação de serviços públicos ou atividade econômica.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Empresa pública e sociedade de economia mista, espécies de empresas estatais ou governamentais, nada mais é que uma pessoa jurídica de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para que o Estado, de forma descentralizada, possa alcançar os fins a que se propõe, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.
São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extinção por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. As principais diferenças são a forma de organização e a composição do capital.
As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
- Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
- Empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.
No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações.
A administração das empresas públicas no Brasil, é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.
O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro neutralizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizados, estagiários e voluntários.
Com relação a personalidade jurídica ela é de Direito Privado e suas atividades tem como fundamento os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público. Ela possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.
Alguns exemplos de empresas públicas são a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Serviço
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