Empresário individual
Seminário: Empresário individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edilene102419 • 24/4/2014 • Seminário • 202 Palavras (1 Páginas) • 151 Visualizações
Objetivos de desta aula são
Compreender o que é empresário individual
Saber as condições e características para ser empresário
Aprender a fazer o registro do empreendimento individual
Apos a leitura dessa aula você será capaz de:
Compreender o que é empresário individual para o Direito, seus requisitos e características. Saber fazer o registro de uma empresa individual.
CONCEITO
O Empresário individual constitui uma modalidade empresarial em que uma pessoa física (pessoa natural) assume a condição de empresária, iniciando um empreendimento com os requisitos do artigo 966 do Código Civil.
CONDIÇÕES PARA SER EMPRESÁRIO:
A) Capacidade: todas as pessoas que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, de acordo com as regras do Código Civil. No caso da pessoa jurídica a qualidade (capacidade) é dela e não dos sócios. Para registrar uma empresa é necessário ser maior (ou emancipado) e plenamente capaz. No Direito, “capaz” quer dizer apto a realizar atos da vida civil com discernimento para compreender suas implicações. Assim, são consideradas “civilmente incapazes” as pessoas com severas deficiências intelectuais, patologias psíquicas graves, doenças neurológicas degenerativas e toxicômanos, entre outros (artigos 3º e 4º do Código Civil).
B) Especulação da lucratividade ou intuito de lucro: não é necessário que o lucro esteja presente, bastando a sua perseguição.
C) Efetividade e Profissionalismo: requisi
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