Empresário individual
Relatório de pesquisa: Empresário individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pityssy • 21/2/2015 • Relatório de pesquisa • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
Plano de Aula: Empresário Individual
DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026
Título
Empresário Individual
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Empresário Individual
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender o conceito de empresário individual e as conseqüências do exercício da atividade empresarial de forma individual em relação ao seu patrimônio;
- Verificar as atividades que estão excluídas do contexto empresarial;
- Compreender os pressupostos para o exercício da atividade empresarial.
Estrutura do Conteúdo
Empresário Individual:
O empresário individual é aquele que exerce a atividade empresarial enquanto pessoa física, individualmente, tendo como conseqüência a responsabilidade integral pelas obrigações sociais inclusive com o patrimônio pessoal (confusão patrimonial). O empresário individual é equiparado a uma Pessoa Jurídica pela legislação fiscal.
Atividades excluídas do contexto empresarial. Atividade Intelectual. Científica. Artística. Literária:
O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil afasta algumas atividades do conceito de empresário tais como atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que contem com auxiliares ou colaboradores. À exceção é quando o exercício desta atividade for elemento da empresa, organizando os fatores de produção.
Pressupostos para o Exercício da Empresa Individual: Capacidade. Ausência de Impedimento Legal. Incapaz empresário:
A Capacidade civil plena, conforme artigo 972 do Código Civil é requisito para o exercício da empresa individual.
O requisito da capacidade para o exercício da empresa individual é imperativo para iniciar a empresa individual. O incapaz poderá continuá-la, sendo procedimento previsto no artigo 974 e parágrafos do Código Civil.
Mulher Casada empresária. Estrangeiro empresário. Servidor Público. Empresário Falido. Os proibidos de Empresariar:
O exercício da atividade empresarial entre cônjuges é possível desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória, conforme disposto no artigo 977 do Código Civil.
Ressalta-se a responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais de quem legalmente impedida de exercer a atividade empresarial (artigo 973 do Código Civil).
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual ?
Questão Objetiva:
Arnaldo é Servidor Público e deseja ser empresário individual no ramo de compra e venda de peças para automotivos. Diante da pretensão de Arnaldo, assinale a alternativa correta:
A. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima desde que não faça parte da administração societária.
B. As pessoas proibidas ou impedidas da prática da atividade empresária, se eximem dos atos praticados com infringência à sua legislação de regência.
C. Não são válidos os atos praticados por uma pessoa expressamente proibida para o exercício da atividade empresária.
D. O Servidor público pode ser empresário individual, pois não existe vedação de sua legislação de regência. Contudo, não poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima.
E. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima mesmo que faça parte da administração da sociedade.
Plano de Aula: Empresário Individual
DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026
Título
Empresário Individual
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Empresário Individual
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender o conceito de empresário individual e as conseqüências do exercício da atividade empresarial de forma individual em relação ao seu patrimônio;
- Verificar as atividades que estão excluídas do contexto empresarial;
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