Erraicaçao Do Trabalho Escravo
Trabalho Universitário: Erraicaçao Do Trabalho Escravo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandadedias • 22/9/2013 • 1.703 Palavras (7 Páginas) • 544 Visualizações
COMISSÃO NACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO CONATRAE
Inúmeros estudos e levantamentos revelam o alto índice de reincidência no crime de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo no Brasil. A certeza da impunidade cria as condições necessárias para que muitos insistam com a prática criminosa. Diante disso, além de intensificar as ações de fiscalização – articulando o combate ao trabalho escravo ao combate aos crimes previdenciários e ambientais, o Poder Executivo vem adotando medidas que visam o combate à impunidade.
Em 2008 foi lançado o 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (2º PNETE). Esta nova versão incorpora experiência e traça novas ações, projetos e prazos para enfrentamento e erradicação do trabalho escravo no país. 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Entre as ações previstas no Plano está a busca pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de todas as propriedades onde forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo.
Os esforços empreendidos pelos integrantes da CONATRAE foram fundamentais para a votação da PEC em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Considerada um dos principais instrumentos para combater a impunidade, e ainda precisa ser aprovada em segundo turno e depois retorna ao Senado para votar as possíveis alterações.
Ainda, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da CONATRAE, foi publicada a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que enuncia regras sobre a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como “Lista Suja”, e disciplina os meios de inclusão e de exclusão dos nomes dos infratores no Cadastro.
É vedado financiamento público a pessoas físicas e jurídicas que são condenadas administrativamente por exploração de trabalho escravo. A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de 2011 - Lista Suja
Veja o link do Cadastro de Empregadores previsto na Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 – “Lista Suja”: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm
Além disso, segue acumulando força a articulação empresarial em torno do Pacto Nacional, cujos signatários se comprometem a não adquirir qualquer produto cuja produção incorpore trabalho análogo à de escravo em sua cadeia produtiva, bem como o Pacto Federativo, inicialmente articulado pelos governos estaduais do Pará, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins Piauí e Bahia, com potencial para se estender a todas as 27 unidades federativas. Alguns desses estados já possuem um Plano Estadual a até mesmo uma lei estadual para somar forças ao enfretamento articulado no âmbito estadual.
A CONATRAE também tem desenvolvido esforços junto ao poder público estadual, no sentido de criar no âmbito daquela instância de poder, Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE. Essa ação vem de encontro à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo assinada pela maioria dos então candidatos aos governos estaduais, durante a campanha eleitoral de 2010.
Acordos de Cooperação – Recentemente a SDH assinou Acordo de Cooperação com a ENAMAT – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, no sentido de adotarem ações conjuntas relacionadas à difusão de conhecimentos e experiências práticas direcionadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho escravo e forçado no país. Acordo de Cooperação – SDH - ENAMAT
Recadastramento agrário – O Ministério do Desenvolvimento Agrário adotou medidas de recadastramento agrário e fiscalização cadastral dos imóveis constantes na "Lista Suja". O objetivo da atuação fiscalizadora cadastral do INCRA é o de identificar vícios na cadeia dominial dos imóveis constantes na "Lista Suja", eventualmente sustentados por títulos inválidos sobre terras de domínio público, e reivindicá-los para posterior destinação, preferencialmente, ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Ademais, foi assinado um Acorde de Cooperação Técnica entre a SDH e o MDA, cujo objeto visa à adoção de ações conjuntas à prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo no país.
Oficinas de Trabalho Decente e a Coletivização do Processo – A CONATRAE em parceria com as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho do país vêm realizando desde 2009, oficinas sobre o tema para Magistrados e Procuradores do Trabalho, Auditores Ficais do Trabalho, Policiais Federais e Rodoviários Federais, e instituições convidadas ligadas ao tema.
Este trabalho nasceu em resposta às demandas dos I e II Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo. E tem como missão diminuir, por meio da sensibilização/ capacitação o número de trabalhadores laborando em condições análogas à escravidão nas diversas regiões do país. E ainda, difundir o conhecimento a respeito do tema, como forma de combater o trabalho escravo, por meio da atividade estatal.
Mediante o seu Plano para a Erradicação do Trabalho Escravo, ora
trazido a público, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reafi rmam o
compromisso do presidente da República com a erradicação do trabalho
escravo no Brasil.
Inspirado no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo,
apresentado à nação em março de 2003, o presente Plano orienta-se pela
idéia de aportar com mais intensidade, ações institucionais e recursos humanos
e fi nanceiros a determinados segmentos das áreas de atuação do
MDA e do Incra, em busca de melhor performance na execução de missões
que contribuam
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