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Erro Na Execução E Resultado Diverso Do Pretendido

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Por:   •  8/10/2013  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  1.430 Visualizações

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Erro na execução (aberratio ictus, art 73 CP)

O agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida, apesar de projetá-la corretamente.

Existe duas formas de de ocorrência do aberratio ictus: a) por acidente; b) por erro no uso dos meios de execução.

Exemplo de erro na execução ocasionado por acidente:

Maria quer matar seu marido. Ao preparar a marmita do esposo, adiciona veneno. Todavia, desatento, o filho do casal pega a marmita do pai e leva para seu estágio. O filho ao ingerir a comida morre envenenado. O marido não foi atingido.

Observações: Nota-se que Maria projetou muito bem, pois não errou de marmita. Ela também manipulou bem o veneno, visto que esse foi fatal, não havendo falar em erro no uso do meio de execução.

Exemplo de erro na execução ocasionado por erro no uso dos meios de execução:

João quer matar seu pai. Ao atirar contra ele, por erro no uso da arma, atinge seu Tio que estava ao lado no momento do disparo. O pai não foi atingido.

Em nenhum dos exemplos a pessoa pretendida foi atingida. Quando a vítima desejada não é atingida a doutrina classifica esses casos de erro na execução em sentido estrito. Porém, quando a vítima pretendida também é atingida, a doutrina classifica como erro na execução em sentido amplo.

Consequências: Não exclui dolo. Não exclui culpa. Não isenta de pena.

João responderá pelo crime levando em conta as qualidades da vítima pretendida (vítima virtual), ou seja, matou o tio, mas responderá como se tivesse matado o pai (vítima pretendida).Se o tiro além de matar o tio, também matar o pai, responderá em concurso formal de delitos (art.70).

Quadro diferenciador entre Erro sobre a Pessoa e Erro na Execução:

ERRO SOBRE A PESSOA ERRO NA EXECUÇÃO

PESSOA → PESSOA

PESSOA → PESSOA

Represento mal e executo bem Represento bem e executo mal

Resultado diverso do prentendido (Aberratio Criminis ou Delicti ,art 74CP)

O agente, por acidente ou erro na execução do crime, provoca resultado diverso do pretendido.

Trata-se de verdadeira espécie de erro na execução. Contudo, o que singulariza esta classificação é o fato de que o agente atinge resultado diverso do pretendido.

Exemplo: João atira uma pedra para atingir e danificar o carro de uma pessoa. Por erro, a pedra bate na cabeça do motorista que vem a falecer na mesma hora.João queria danificar o carro (resultado desejado), mas por erro acabou alcançando a morte do motorista (resultado diverso do pretendido). O Agente queria um resultado menos gravoso que o ocorrido.

Consequências: Não exclui dolo. Não exclui culpa. Não isenta de pena.

João

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