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Escola Humanista

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Por:   •  3/9/2013  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  1.083 Visualizações

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Escola Penal Humanista

Surgimento e as primeiras luzes do pensamento humanista iniciou com a publicação da obra L’umanesimo e diritto penale de Vicente Lanza, fundador desta Escola, no início do século XX. O Direito acompanha uma época saudosista, o sentimentalismo prevalece e a moral rege a sociedade. Um crime, antes de ser contra a lei, era imoral, condenado como se contrariasse o caráter ético do Direito. Anibal Bruno trata o crime como um ato que ofende os nossos sentimentos morais e provoca, assim, a reprovação da consciência comum. Imputabilidade é educabilidade, só os educáveis são imputáveis, só eles podem sofrer a pana, que é educação. Concordando com os demais autores está Basileu Garcia que retrata que o ilícito penal, antes de o ser, constitui ilícito moral. Em razão de seu conteúdo humano, sentimental a Escola penal humanista promove a pena como medida educativa. Atos praticados em estado de necessidade, legítima defesa( onde no Direito penal atual, art.23 do Código Penal, diz desses atos onde há “exclusão de ilicitude”) ou o suicídio como expressões rudimentares e violentas de egoísmo e vingança.Escola Penal Humanista

Surgimento e as primeiras luzes do pensamento humanista iniciou com a publicação da obra L’umanesimo e diritto penale de Vicente Lanza, fundador desta Escola, no início do século XX. O Direito acompanha uma época saudosista, o sentimentalismo prevalece e a moral rege a sociedade. Um crime, antes de ser contra a lei, era imoral, condenado como se contrariasse o caráter ético do Direito. Anibal Bruno trata o crime como um ato que ofende os nossos sentimentos morais e provoca, assim, a reprovação da consciência comum. Imputabilidade é educabilidade, só os educáveis são imputáveis, só eles podem sofrer a pana, que é educação. Concordando com os demais autores está Basileu Garcia que retrata que o ilícito penal, antes de o ser, constitui ilícito moral. Em razão de seu conteúdo humano, sentimental a Escola penal humanista promove a pena como medida educativa. Atos praticados em estado de necessidade, legítima defesa( onde no Direito penal atual, art.23 do Código Penal, diz desses atos onde há “exclusão de ilicitude”) ou o suicídio como expressões rudimentares e violentas de egoísmo e vingança.Escola Penal Humanista

Surgimento e as primeiras luzes do pensamento humanista iniciou com a publicação da obra L’umanesimo e diritto penale de Vicente Lanza, fundador desta Escola, no início do século XX. O Direito acompanha uma época saudosista, o sentimentalismo prevalece e a moral rege a sociedade. Um crime, antes de ser contra a lei, era imoral, condenado como se contrariasse o caráter ético do Direito. Anibal Bruno trata o crime como um ato que ofende os nossos sentimentos morais e provoca, assim, a reprovação da consciência comum. Imputabilidade é educabilidade, só os educáveis são imputáveis, só eles podem sofrer a pana, que é educação. Concordando com os demais autores está Basileu Garcia que retrata que o ilícito penal, antes de o ser, constitui ilícito moral. Em razão de seu conteúdo humano, sentimental a Escola penal humanista promove a pena como medida educativa. Atos praticados em estado de necessidade, legítima defesa( onde no Direito penal atual, art.23 do Código Penal, diz desses atos onde há “exclusão de ilicitude”) ou o suicídio como expressões

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