Escolhendo um regime tributário
Seminário: Escolhendo um regime tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Regiane1991 • 23/9/2014 • Seminário • 992 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas:
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real
Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que
define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.
SIMPLES NACIONAL
De acordo com a Secretaria da Receita Federal (Brasil, 2007), o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Consideram-se Microempresas (ME), para efeito de Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em
cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são empresários, pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que venham auferir em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.
O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à
aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida
LUCRO PRESUMIDO
Neste tipo de regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com
base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da
atividade geradora da receita. Podem optar pelo lucro presumido as pessoas
jurídicas, cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou
inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se esse for inferior a 12 meses. No regime do lucro presumido são quatro os tipos de impostos federais incidentes sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente.
Podemos dizer que o lucro presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Porém, notamos que algumas empresas possuem uma escrituração contábil completa, com os rigores das normas e princípios fundamentais da contabilidade, e mesmo assim acabam por optar pela tributação baseada no lucro presumido. Isso ocorre na maioria das vezes por falta de conhecimento dos empresários ou até mesmo dos próprios contadores, os quais desconhecem ou possuem pouca informação sobre as demais formas de tributação. É aí que deve aparecer a figura do planejamento tributário, o qual deverá exercer conscientemente a redução da carga tributária visando a melhor opção para a empresa, seja através do lucro real ou presumido.
LUCRO REAL
Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas pela legislação do Imposto
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