Escritório de gerenciamento integrado
Abstract: Escritório de gerenciamento integrado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrielepretto • 26/8/2014 • Abstract • 657 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
DECRETO N° XXX, de xx de agosto de 2014
Dispõe sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e dá outras providencias correlatas.
O Prefeito Municipal em Exercício de .........., Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1°- Fica criado Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal.
Art. 2°- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.
Parágrafo Único - O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios de ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação.
Art. 3°- Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I- Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II- Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança;
III- Discutir conjuntamente os problemas, o intercambio de informações a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV- Promover a integração sinérgica na efetiva pratica dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (Municipal, Estadual e Federal) no Município;
V- Efetivar interlocuções com setores da segurança pública, objetivando coletar subsídios para elaboração de proposições e projetos orientados aos objetivos do PRONASCI;
VI – Identificar e promover estudos para captação de recursos previstos no PRONASCI;
VII - Criar, elaborar, coordenar e implantar projetos de cunho social, articulados com os princípios contemplados e metas previstas no PRONASCI;
Art.4°- O gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação composta pelos seguintes membros:
I- Coordenador-Geral;
II- Secretário Executivo;
Parágrafo único - Caberá ao(a) Prefeito(a) o cargo de Coordenador(a) -Geral, bem como nomear os demais membros do Gabinete Gestão Integrada, após indicação das respectivas Instituições.
Art.5°- O gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros:
§ 1º - Membros Natos
1. Representante da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
2. Representante da Secretaria Municipal da Cidade;
3. Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
4. Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
5. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
6. Representante da Procuradoria Jurídica Municipal;
7. Representante da
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