Escritório do prefeito municipal Lauro de Freitas
Tese: Escritório do prefeito municipal Lauro de Freitas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moncorvo • 18/9/2014 • Tese • 297 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Projeto de lei N° de setembro de 2014
Gratificação de risco de vida
Gabinete do prefeito municipal de Lauro de Freitas
Marcio Paiva araponga
Prefeitura municipal de Lauro de Freitas-Ba
Art. 1° fica instituída a gratificação de risco de vida, correspondente a 40% do salário base mensal, aos integrantes da guarda municipal de Lauro de Freitas efetivo. No desempenho de suas funções, por que pela sua própria natureza ameaça à sua integridade física ou situações de risco de vida, quando no (efetivo exercício de poder de policia administrativo.)obs:
Art. 2° a gratificação de risco de vida será incorporada aos vencimentos para todos os efeitos legais e será percebida, inclusive, nas férias, licença premio, licença para tratamento de saúde, licença por acidente de trabalho, licença à funcionaria gestante, licença paternidade, licença por luto e casamento
Art.3° a gratificação de risco de vida incorpora-se aos vencimentos dos guardas municipais em atividades para todos os efeitos legais.
Art.4° a gratificação de risco de vida será incorporada, na aposentadoria, aos proventos do guarda municipal que o tenha percebido durante 03 (três) anos consecutivos ou 06 (seis) interpolados conforme lei do pccv de Lauro de Freitas
Art.5° não terá direito ao percebimento da gratificação de risco de vida o guarda municipal que for remanejado de função a seu próprio pedido ou não estiver exercendo a função efetiva de guarda municipal, salvo por incapacidade física ou mental do guarda municipal, comprovada através de laudo elaborado por junta medica do município.
Art.6° as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.7° esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a janeiro de 2014
Essa câmara aprova e eu sanciono a seguinte lei de setembro de 2014
Marcio Paiva Araponga
Prefeito municipal
...