JUSTIÇA GAÚCHA RESTABELECE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SEGURADO ELEITO PREFEITO MUNICIPAL
Ensaios: JUSTIÇA GAÚCHA RESTABELECE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SEGURADO ELEITO PREFEITO MUNICIPAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CrisCasal • 16/9/2013 • 234 Palavras (1 Páginas) • 461 Visualizações
Na última quarta-feira, 11 de setembro, dia marcado pelos atentados terroristas às “Torres Gêmeas” dos Estados Unidos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a histórica posição de vanguarda da Justiça Gaúcha, também escreveu novo capítulo na sua trajetória. Este a ser comemorado.
Em julgamento realizado pela 9ª Câmara Cível, sob a relatoria da Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, restou restabelecido, por unanimidade, direito de segurado do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, aposentado por invalidez, que tivera o benefício cessado em razão de ter sido empossado Prefeito Municipal, a percepção do benefício, concomitantemente com o subsídio que recebe em face do cargo político.
Segundo a ilustre Desembargadora, atenta aos objetivos sociais da Lei Previdenciária, “É possível a percepção simultânea do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo, por tempo indeterminado, com os proventos de aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.”
Ficou assentado, com isso, que o exercício de cargo eletivo (múnus público), não guarda relação de emprego, em que pese de contribuição obrigatória, com o que, não há se falar em retorno ao trabalho, como sustentava o INSS para justificar o ato de cessação de benefício, tampouco recuperação da capacidade laboral.
Atuaram na defesa dos interesses do segurado os advogados Pedro Luciano de Oliveira Dornelles e Vilson Trapp Lanzarini, sócios da Dornelles & Lanzarini Advogados. Processo nº. 70056004831.
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