Estudo De Caso 02
Trabalho Universitário: Estudo De Caso 02. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hofmanndouglas • 3/10/2014 • 552 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
ESTUDO DE CASO
CASO 2: REDE GLOBO NOTIFICADA 776 VEZES POR SONEGAÇÃO FISCAL
O estudo de caso relata sobre a rede globo de comunicações a qual já foi notificada pela receita federal 776 vezes por sonegação fiscal e em nenhuma delas regularizou sua empresa, sendo que arrecadou em 2012 R$500 milhões em anúncios segundo denuncia da Globosfera e até hoje não apresentou o DARF comprovante de pagamento para a regularização da dívida.
Também se cita o fato de desvio de dinheiro entre a Rede Globo e a FIFA nas ilhas Virgens Britânicas do qual o inquérito instaurado contra os irmãos Marinho, desapareceu das dependências da Receita Federal, enquadrando-se o crime de sonegação fiscal e desvio de dinheiro.
Então se questiona o Ministério da Comunicação do governo Dilma e os demais governantes desatentos por não tomar as atitudes cabíveis que seria bloqueiar a verba liberada para a empresa inadimplente, assim enquadrando o mesmo no crime de improbidade administrativa.
Sendo assim as penalidades previstas em leis para os crimes citados são:
- Sonegação de Imposto - Previsto na Lei 8.137/90, o crime de sonegação fiscal, além de multa, pode render até cinco anos de reclusão, Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8429/92 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão
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