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Etapa 3 Pericia Contabilidade

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Por:   •  22/11/2013  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  929 Visualizações

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FRAUDES EM CONTABILIDADE

Fraude e pericia contábil O conhecimento de fraude, pois, pelo perito, é condição essencial de cultura.

Existem processos na justiça, assim como muitos são os inquéritos administrativos que requerem o exame já direcionado para encontrar a fraude.

Fraude contra sócios, contra herdeiros, contra o fisco, contra credores etc. são praticadas e os peritos chamados a identificá-las

Fraude e erro contábil Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém.

Erro é uma ação premeditada para lesar alguém.

Os erros são, por exemplo, somas feitas sem computar parcelas, crédito em dobro, inversão de números, esquecimento de realizar transporte de números, classificação indevida de documentos etc.

As fraudes já de operam com desvios de dinheiro, recebimento de créditos sem dar-se baixa, despesas fictícias, desvios de mercadorias, adulteração de documentos, falsificação de documentos etc.

Autoridade e fraude A prática tem comprovado que as fraudes quase sempre são praticadas por quem tem autoridade, ou seja, por quem decide ou comanda.

Quando, então, com autoridade, alguém Acumula Funções, têm em suas mãos grandes canais de fraudes.

Possuir autoridade, acumular autoridades são facilidades que permitem a prática da fraude.

Portanto, um quesito que pode ser formulado, no caso referido, é “na empresa... existe acumulação de funções?”; outro quesito: “onde se processam as acumulações?”

Conluio na fraude O fraudador se utiliza terceiros ou entra em conluio com eles.

Quando há conluio, a fraude tende a perdurar, caso não existam controles adequados de revisão (auditorial).

Facilita o exercício da fraude o fato de nela se envolverem funções correlatas.

Capital circulante e fraude O maior índice de fraudes ocorre nos elementos do capital circulante da empresa, ou seja: dinheiro, estoques e créditos a receber.

Autorização e realização de pagamento não devem ser feitas pela mesma pessoa.

As fraudes mais freqüentes e fáceis de serem realizadas são as que se operem no ativo circulante.

Ativo permanente e fraude Embora menos freqüentes, as fraudes podem ocorrer no “Permanente”; nas perícias dedicadas aos casos de concordata e de falência, deve o profissional preocupar- se seriamente com o Ativo Permanente.

As fraudes no ativo permanente podem ser preferidas pelos empresários nos casos de lesão a terceiros, notadamente em falência.

Passivo de dividas e fraudes O empresário que necessita de crédito pode praticar a fraude de “esconder” ou “mascarar” dividas.

O empresário que está preparando a empresa para a falência pode ter interesse em criar dívidas fictícias.

As dividas que se inventam são resultantes de contratos fictícios, notas frias de fornecedores, notas promissórias, empréstimos de sócios etc.

O passivo de obrigações é fraudado mais em casos de concordatas e falências, quase sempre, mas também quando se deseja prejudicar partilha de herdeiros. O profissional, facilmente, pode identificar tal tipo de fraude, pesquisando a origem das dividas e qual a aplicação que se deu a tais recursos.

Patrimônio liquido e fraudes Em geral, embora não freqüentemente, defluem de falsas constituições de capital, ou melhor, de suas integralizações.

Alguns capitais se formam apenas nominalmente, ou seja, por exemplo, no contrato social consta que a integralização poderá ser mercadorias, títulos de crédito, ou outros bens – fato absolutamente legal.

Fraudes nos custos Os custos são fontes de fraudes, quer para alterar os lucros, quer para evitar cargas tributárias ( também alterando os lucros).

Também se alteram custos para mascarar preços.

As fraudes nos valores dos custos é processada nos valores dos componentes.

A constatação e a investigação da fraude nos custos demandam não só a análise documental, mas também, a observação do processo de produção.

Fraudes nas despesas As fraudes nas despesas em sua quase totalidade são as mesmas que se processam no caixa, porque se baseiam em interesse de extravio de dinheiro.

Exemplo: pagamentos de salários a pessoas inexistentes, mas com plena cobertura de registros

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